Prisão domiciliar evita separação abrupta e precipitada de mãe e filho

Marcelo Semer – Sem Juízo

A decisão que segue é de Habeas Corpus da 2ª Turma Criminal do TJDFT, concedendo prisão domiciliar  para detenta que cumpre pena no regime fechado, com base no direito da amamentação e no direito de exercer a maternidade, bem ainda a ineficiência do Estado no cumprimento do art. 89 da LEP (existência de creche anexa ao estabelecimento prisional feminino para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos) e a saúde fragilizada da criança. (mais…)

Ler Mais