IX Congresso da Rede Latinoamericana de Antropologia Jurídica (RELAJU) recebe resumos até 22 de junho

O IX Congresso da Rede Latinoamericana de Antropologia Jurídica (RELAJU) será realizado em Pirenópolis, Estado de Goiás, Brasil, de 30 de setembro a 2 de outubro de 2015, tendo como tema geral Sociedades Plurais e Estados Nacionais: Limites e Desafios para a Efetividade de Direitos.

Dentro da estrutura do evento, o grupo de pesquisa “Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica” participará na coordenação de duas mesas sobre Direito Socioambiental:

a) mesa número 4 – Conflitos territoriais, apropriação da natureza e de saberes tradicionais, que será coordenada por Carlos Frederico Marés de Souza Filho e Clarissa Bueno Wandscheer, inserida no eixo temático de número 3, denominado Direitos Territoriais, Meio Ambiente e Alternativas de Desenvolvimento;

b) mesa número 18 – Jurisdições Indígenas na América Latina, que será coordenada por Manuel Caleiro e Rosembert Ariza Santamaría, inserida no eixo temático de número 5, denominado Aceso à Justiça, Reformas Judiciais e Pluralismos Jurídicos.

Convidamos para que submeta trabalhos em nossas mesas, assim como informamos que já estão disponíveis na página do evento as normas que deverão ser observadas para os trabalhos (na forma de resumo), assim como está aberto o sistema de submissão de resumos, cujo prazo se encerra em 22 de junho de 2015.

RESUMO DA MESA 4
CONFLITOS TERRITORIAIS, APROPRIAÇÃO DA NATUREZA E DE SABERES TRADICIONAIS

O modelo hegemônico de desenvolvimento, que acarreta a crise ecológica global e configura a sociedade de risco, tem ameaçado de forma reiterada os territórios dos povos e comunidades tradicionais na América Latina, atingidos por megaprojetos, atividades extrativas e predatórias, como mineração, usinas hidroelétricas etc. A apropriação da natureza como mercadoria busca suprimir o vínculo indissociável entre cultura e natureza, negando o direito de coexistência de povos e suas múltiplas identidades étnicas, assim como de seus modos de vida integrados com a terra e a natureza. Nessa mesma ótica, observa-se a apropriação dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, subordinando-os aos interesses de mercado, o que perpetua o colonialismo capitalista. Na busca  da superação desse modelo, vislumbram-se alternativas de desenvolvimento baseadas na perspectiva intercultural e decolonial, inspiradas nas cosmovisões de povos originários, e no conhecimento e saber de outros povos tradicionais de base extrativista e camponesa, sempre com formas coletivas de relação com a terra e com a natureza, em uma produção solidária.

RESUMO DA MESA 18
JURISDIÇÕES INDÍGENAS NA AMÉRICA LATINA

Uma das características comuns que pode ser verificada nos mais recentes processos constituintes da América Latina é o reconhecimento, por parte dos Estados nacionais, das normatividades tradicionais dos povos originários, assim como de suas formas de aplicação do justo. Ocorre que tais povos sempre possuíram suas próprias normas e exerceram suas próprias formas de administração de justiça, a despeito da pretensa unidade jurídica e jurisdicional que fundamentam a concepção unicista do Estado moderno, que sempre buscou invisibilizar a diversidade deste continente. Considerando que as rupturas ao unicismo estatal na América Latina ocorrem em diferentes contextos e complexos processos sociais, buscaremos realizar discussões, reflexões e debates acerca das jurisdições indígenas em uma perspectiva latino-americana e decolonial.

Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos através do endereço contato@direitosocioambiental.com.br.

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