MPF/MA propõe ação civil pública para regularizar o atendimento na Casa de Saúde do Índio em São Luis

Relatórios da Vigilância Sanitária e do Departamento de Auditoria do SUS indicam falta de condições sanitárias adequadas ao acolhimento de pacientes indígenas

MPF/MA

O Ministério Público Federal  no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União devido à falta de condições sanitárias no imóvel onde funciona a Casa de Saúde do Índio (Casai) em São Luís, que é administrada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde.

A Casai é uma das unidades integrantes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena com a função de receber os indígenas vindos do interior do estado para tratamento médico-hospitalar em cidades maiores. No Maranhão, existem duas, sendo uma na capital e outra em Imperatriz.

Relatórios realizados durante visita à Casai de São Luís pelo MPF, Vigilância Sanitária e o Departamento de Auditoria do SUS, indicaram a ausência de condições adequadas para recebimento de pacientes indígenas, pelas condições inapropriadas de alojamento, segurança, higiene e limpeza, inadequadas aos padrões de saúde exigidos.

As condições de atendimento também foram relatadas por meio de reclamações por parte dos indígenas com relação à alimentação e à estrutura do local, inadequadas para aqueles que estão em tratamento de saúde.

Embora o MPF/MA tenha buscado medidas extrajudiciais para resolução dos problemas, as providências tomadas pelos órgãos competentes foram insatisfatórias, conforme nova vistoria da Vigilância Sanitária.

Com a finalidade de acabar com a violação ao direito à saúde e à proteção cultural dos indígenas de forma imediata, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que concedesse medida liminar, exigindo da União uma solução urgente para os problemas apresentados, expondo a gravidade dos fatos.

Na ação, o MPF/MA pediu liminarmente que a União seja obrigada a adequar as irregularidades constatadas na estrutura e higiene da Casai em São Luís e que tais correções sejam feitas no prazo de 180 dias.

E, também, que a União seja obrigada a elaborar e implementar um plano de reestruturação da Casai em São Luís, no prazo de 180 dias, para adequar o estabelecimento às recomendações da Vigilância Sanitária, respeitando a cultura de cada etnia.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

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