MPF/MG: descendente de vítima da ditadura militar vai receber indenização com juros

Sentença seguiu parecer do MPF no sentido de que a demora no pagamento deve acarretar incidência de mora pelo atraso

A Justiça Federal em Muriaé/MG determinou o pagamento de juros de mora sobre o valor da indenização devida a descendente de uma das vítimas da ditadura militar. Isso porque, conforme a sentença, que seguiu parecer apresentado pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), não foi cumprido o prazo fixado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para o pagamento da indenização.

Em dezembro de 2010, a CIDH, ao julgar o Caso Gomes Lund, condenou o Estado brasileiro pelas violações de direitos humanos perpetradas contra integrantes da Guerrilha do Araguaia durante o regime militar e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas ou a seus herdeiros. A mesma decisão fixou prazo de um ano para o pagamento, contado da notificação da sentença.

O Estado brasileiro foi notificado em 14 de dezembro de 2010. Para dar cumprimento à obrigação, a União efetuou pagamentos administrativos às vítimas vivas. No caso de herdeiros de vítimas falecidas, por segurança, optou por ajuizar ações em todo o Brasil, com o depósito judicial da quantia, intitulando-as “Ação de Cumprimento de Obrigação Internacional”.

Na ação ajuizada em Muriaé/MG, a vítima era exatamente o indivíduo que deu nome ao caso julgado pela CIDH, Guilherme Gomes Lund. Sua mãe, Júlia Lund, lutou por décadas em busca de notícias do paradeiro de Guilherme. Ela residia em Cataguases/MG e lá faleceu, tendo deixado uma única herdeira, irmã de Guilherme, para quem a indenização deverá ser paga.

Acontece que a União depositou a quantia fixada pela Corte Interamericana, 48 mil dólares, no dia 08 de maio de 2013, portanto, um ano e meio após o prazo final fixado na decisão, o que, para o MPF, impôs a necessidade de atualização dos valores.

Na sentença, o magistrado fez questão de ressaltar o significado da causa que, segundo ele, “não versa, tão somente, sobre interesse patrimonial individual (disponível) consistente no pagamento da indenização fixada pela Corte, mas representa importante capítulo da história do nosso País, que busca reparar as graves violações a direitos humanos perpetradas no combate à denominada Guerrilha do Araguaia”.

Para o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, que atuou no caso como fiscal da lei, já que o MPF não era parte na ação, “é importante considerar que a decisão reconheceu expressamente a possibilidade de o MPF controlar se a União cumpriu a contento, ou não, a decisão internacional. Como bem lembrou o juízo federal, essa atuação pode inclusive evitar que o país seja novamente responsabilizado no cenário internacional”.

Saiba mais –  O caso Gomes Lund, julgado pela Corte Interamericana, diz respeito ao desaparecimento do estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Guilherme Gomes Lund, e de diversas outras vítimas, no contexto da Guerrilha do Araguaia.

Há registro de uma carta de Guilherme endereçada aos pais, em 02/02/70, na qual ele relata que decidiu manter-se na luta contra o regime militar, sendo que, para isso, largaria os estudos e estaria de mudança sem endereço certo.

Foi dado como desaparecido em 25 de dezembro de 1973, na região do Araguaia, sendo esta a suposta data da sua morte, segundo Relatório da Marinha. Guilherme foi reconhecido como morto pela Lei 9.140/95, publicada no DOU de 5 de dezembro de 1995. (Informações obtidas em http://www.desaparecidospoliticos.org.br).

A decisão da Corte Interamericana, ao julgar o desaparecimento de Guilherme e de outros envolvidos na resistência à regime ditatorial, acabou por atribuir obrigações para os Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como ao próprio Ministério Público Federal, no sentido de investigar os fatos ocorridos naquele período, efetuar o julgamento dos responsáveis e, se for o caso, aplicar-lhes a devida punição.

A Corte Interamericana também obrigou o Estado brasileiro a descobrir o paradeiro das vítimas, a tipificar o delito de desaparecimento forçado e a realizar a sistematização e publicação dos documentos relacionados ao período da ditadura militar que se encontrem em poder do Estado, franqueando seu acesso a toda a sociedade.

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