Por Maura Silva, da Página do MST
A Justiça Federal de Carazinho (RS) inocentou em primeira instância os militantes do MST Isaias Antonio Vedovatto, Silvio Luciano dos Santos, Edemir Fransisco Valsoler, Ivan Moroso de Oliveira, Vladimir Maier e os apoiadores do Movimento, Arno Maier e Jandir Celso, após oito anos da abertura de um processo, que teve como base um dossiê ilegal, feito a pedido do então Coronel da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Waldir João Reis Cerutti.
O documento, intitulado “Situação do MST na região norte do RS” também traz investigações contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e a Via Campesina.
As acusações ao MST vão desde ligações com Primeiro Comando da Capital (PCC) até a presença de estrangeiros junto aos acampados para oferecer treinamento militar em guerrilha rural, “com o objetivo de criar uma zona de domínio, de controle através do domínio territorial, onde o MST substituiria o Estado”.
O Estado Maior da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, a pedido do então Subcomandante Geral da Brigada Militar Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, autorizou a realização de investigações com base em diversas ações desenvolvidas pelo MST na época.
Para Giane Alvarez, advogada do MST, a existência desse processo faz parte de um contexto de criminalização do Movimento no estado do Rio Grande do Sul.
“Esse é um caso bastante emblemático em relação as formas de criminalização que o MST sofre ao longo da sua existência. Esses trabalhadores foram acusados com base na Lei de Segurança Nacional, uma lei muito criticada por diversos juristas de todos os matizes, que a consideram uma das heranças da ditadura militar. Os trabalhadores foram acusados de colocar em risco o Estado Democrático de Direito, o que é uma visão autoritária e equivocada, vinculada às decisões usadas nos anos de chumbo no Brasil”, diz Giane.
Embora o processo que se arrasta desde 2006 tenha gerado, sem provas individualizadas, decretos de prisões preventivas dos envolvidos, Giane considera que essa foi uma vitória importante para o Movimento e para a democracia.
“Esse foi um processo que continha a argumentação da existência da teoria do Domínio do Fato, ou seja, como não existiam provas, foram imputadas a algumas lideranças a responsabilidade pela prática eventual de alguns crimes que o Ministério Público alegou que havia ocorrido”, explica.
Na sentença, ao reconhecer a inocência dos acusados, o juiz declarou que a Lei de Segurança Nacional – muito utilizada na criminalização dos movimentos sociais brasileiros – é incompatível com a atual Constituição Federal.
A advogada cita ainda a importância da mobilização social na luta contra as injustiças e contra o ato de tornar crime a luta do povo.
“Esse foi um processo que contou com a atuação de advogados da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e do jurista Nilo Batista, mas muito ainda precisa ser feito para que ilegalidades como essa não voltem a acontecer”, finaliza.