Tribunal do Rio reduz pena de morador de rua detido em protesto

Ativistas pedem liberdade de morador de rua detido em protesto no ano passadoFernando Frazão/Agência Brasil
Ativistas pedem liberdade de morador de rua detido em protesto no ano passadoFernando Frazão/Agência Brasil

Da Agência Brasil 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu ontem (26) manter a prisão de Rafael Braga Vieira, morador de rua que foi detido em uma manifestação em junho de 2013, porém a pena foi reduzida. Rafael Vieira, que anteriormente havia sido condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, teve a pena reduzida para quatro anos e oito meses. De acordo com a 3ª Câmara do tribunal,  ele não tem direito de recorrer à decisão em liberdade.

Desde o início da noite de anteontem (25), ativistas faziam uma vigília na porta do tribunal para prestar apoio ao morador de rua. Com cartazes e faixas, várias pessoas discursaram a favor de Rafael Vieira, único detido durante os protestos de junho do ano passado. Os ativistas consideram que o morador é preso político e dizem que, no momento da prisão, ele estava apenas com uma garrafa de água sanitária e outra de álcool, e não com material explosivo.

Na decisão, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pela defesa do réu, que antes havia sido sentenciado pela 32ª Vara Criminal da Capital. “O fato de tais engenhos não terem aptidão para funcionar como verdadeiros explosivos clássicos [coquetéis-molotovs], por terem sido confeccionados em garrafas plásticas, ou seja, com mínima possibilidade da quebra que possibilitaria o espalhamento do seu conteúdo inflamável não inviabiliza, em caráter absoluto, a respectiva capacidade incendiária”, disse o desembargador Carlos Eduardo Roboredo, relator do processo.

Segundo o diretor jurídico do Instituto de Defesa de Direitos Humanos (IDDH), Carlos Eduardo Martins, que fez a sustentação em favor de Rafael Vieira na audiência, o próximo passo é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Acho uma injustiça [a condenação]. O pedido principal era pela absolvição, o que foi claro porque água sanitária, caracterizada pelo Judiciário como um artefato explosivo, tinha mínima aptidão e possibilidade para funcionar como explosivo. E se é mínima, no direito o ínfimo é nada, não existe. Agora vamos a Brasília para tentar a absolvição”, explicou.

Antes do resultado do julgamento do recurso, a mãe do morador de rua, Adriana Oliveira Braga, de 44 anos, se mostrou confiante na absolvição do filho, que também é catador de latas. “Eu acredito no meu filho. Estou confiante que ele vai ser solto. A primeira coisa que farei quando ver meu filho livre é dar um abraço nele”. Adriana, que é mãe de outros seis filhos, não pode acompanhar a audiência dentro do fórum. Após o resultado, a catadora de latas deixou a porta do tribunal muito abalada.

Rafael Braga já foi condenado duas vezes em outras ocasiões por roubo, de acordo com o tribunal estadual.

 

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