Bruno Moreno – Hoje em Dia
Minas Gerais fechou o primeiro semestre com o infeliz título de líder do ranking de estados brasileiros que mais resgataram trabalhadores em situação análoga à escravidão. Entre janeiro e julho, 91 pessoas foram libertas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e retornaram para suas cidades. No Brasil foram 421 casos.
Quase metade desses trabalhadores (40) foi encontrada em situações degradantes no setor da construção civil, em Belo Horizonte, segundo dados do MTE.
Atrás de Minas aparece o Espírito Santo, com 86 resgates, todos de uma vez, em uma fazenda na cidade de Sooretama. A diferença é que, enquanto em Minas Gerais foram feitas oito fiscalizações, no estado capixaba houve apenas uma.
Entre 2010 e 2013, alternou com outros estados na liderança, mas sempre ocupou as primeiras colocações.
Apesar de estar em primeiro lugar na lista, o número de resgates em Minas Gerais caminha para ser o menor dos últimos cinco anos. No ano passado, fechou com 446 trabalhadores libertos, à frente de São Paulo, com 419. Em 2012, teve 394, atrás apenas do Pará (563). Em 2011, foi líder (417) e, em 2010, novamente o Pará esteve na frente, com 559 contra 511 de Minas.
Práticas urbanas
O MTE não disponibiliza em sua série histórica as caracterização de todas as fiscalizações, se são em meio urbano ou rural. Entretanto, dos 2.063 resgatados no ano passado, mais da metade foram encontrados nas cidades, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais.
Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, há dificuldade em se caracterizar o que é trabalho análogo a escravo.
“A fiscalização está sendo muito rigorosa. Não posso te falar sobre cada caso, mas o critério não pode ser a subjetividade de quem fiscaliza”, argumenta.
Para ele, deveria ser aplicado o conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para a qual o trabalhador se encontra em situação análoga à escravidão somente se não tiver liberdade para ir embora.
Já o desembargador Emerson José Alves Lage, do TRT em Minas Gerais, salienta que há quatro formas de se caracterizar o trabalho análogo à escravidão: privação de liberdade; servidão por dívida; trabalho degradante em condições precárias de habitação e condição humana; e trabalho extenuante.
“É uma visão distorcida do que é uma atividade econômica, a busca desenfreada por lucro, o desrespeito à condição humana, o conceito de dignidade da pessoa humana”, argumenta o desembargador.
PEC 81
Atualmente, tramita no Congresso Nacional a regulamentação da Emenda Constitucional 81. O texto deverá especificar melhor as classificações de trabalho análogo à escravidão e, além disso, determinar que as propriedades onde houver autuações sejam passíveis de reforma agrária ou uso para habitação social.
O coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Francisco Barbosa, reitera que é preciso uma definição do que é trabalho escravo.
“A mensuração destas condicionantes tem de ser claramente contida no texto legal”, argumenta.
Campanha contra escravidão
Na tentativa de aumentar o combate às situações análogas à escravidão, na próxima quarta-feira será lançada a “Campanha Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo ou Degradante”. O evento será realizado no Plenário do TRT-MG (Avenida Getúlio Vargas, 255 – 10º andar), bairro Funcionários, das 13h30 às 19h.
Um dos principais temas será a regulamentação da Emenda Constitucional 81, que especifica as condições degradantes de trabalho, e determina que os imóveis das empresas flagradas nessa situação sejam desapropriados para reforma agrária ou habitação de interesse social. As inscrições podem ser feitas até segunda-feira, no www.trt3.jus.br.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.