Sobre a recomendação expedida no último dia 28 de julho para que o Governo do Estado de São Paulo e a Sabesp apresentassem projetos destinados à imediata implementação do racionamento de água nas regiões abastecidas pelo Sistema Cantareira, o Ministério Público Federal em São Paulo esclarece o que segue:
O Governo Estadual e a Sabesp, através da Procuradoria Geral do Estado, responderam na segunda-feira, dia 4 de agosto, por meio de petição, que não implementarão o racionamento, uma vez que “todas as medidas possíveis e adequadas estão sendo adotadas” para solucionar a crise hídrica.
Para os procuradores que atuam no caso, entretanto, a resposta é incompleta e insatisfatória, já que não está subsidiada por documentos que sustentem essa argumentação. Em reunião na tarde desta terça-feira, na qual estavam presentes representantes do Governo Estadual e da Sabesp, o MPF estipulou o dia 14 de agosto como data limite para que os órgãos responsáveis apresentem os documentos.
No exercício de sua função constitucional da defesa dos interesses difusos e coletivos, o Ministério Público não pretende usurpar o poder decisório da Administração Pública sobre qual medida urgente e efetiva deve tomar, mas sim provocar os responsáveis para que apresentem os projetos e estudos técnicos que desenvolveram para sua tomada de decisão, de forma que implementem aquele que mais se aproxime do atendimento aos interesses da sociedade envolvida, ante a inegável situação de crise hídrica do Sistema Cantareira.
Recomendações são ferramentas extrajudiciais de atuação do Ministério Público para assegurar a observância da ordem jurídica. Buscam orientar órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos legais. Neste caso específico, o objetivo é instar o Governo do Estado de São Paulo e a Sabesp a apresentar a documentação que comprove a adoção das medidas cabíveis para solucionar o grave problema relacionado ao serviço público de abastecimento de água.
São Paulo, 06 de agosto de 2014.