Carta aberta – Revogação da Portaria nº 415: na contramão dos direitos humanos das mulheres brasileiras

Dhesca-300x132Nesta quinta-feira (29) movimentos e organizações de defesa dos direitos da mulheres divulgaram uma carta aberta ao Ministério da Saúde manifestando repúdio à revogação da Portaria nº 415. Publicada pelo Ministério no dia 22 de maio, a Portaria estabelecia o registro específico, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), dos procedimentos de aborto previstos em lei.

A Relatoria do Direito Humano à Saúde Sexual e Reprodutiva, da Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, também manifesta seu apoio ao manifesto, exigindo que a revogação seja revista. Confira a carta:

Carta Aberta

Ao Ministério da Saúde

Revogação da Portaria nº 415: na contramão dos direitos humanos das mulheres brasileiras

Foi com perplexidade que recebemos a notícia de que o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, revogou a Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014. Esta Portaria estabelecia o registro específico, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), dos procedimentos de aborto previstos em lei, medida que foi por nós comemorada por significar um passo à frente para a garantia dos direitos das mulheres e por estar sintonizada com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Publicada pelo próprio Ministério da Saúde, a Portaria nº 415 foi revogada através de outra Portaria, de nº 437, datada de 29 de maio de 2014, um dia após o 28 de Maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Parece-nos uma infeliz coincidência.

Nós, do movimento feminista, movimentos sociais, instituições e profissionais, abaixo assinadas(os), que atuamos em defesa dos direitos humanos e da saúde integral das mulheres, indagamos sobre quais motivos levaram a tal revogação. Que fundamentos basearam tal medida? Do nosso ponto de vista, é uma medida que representa um retrocesso, ao considerarmos que:

– A Portaria Nº 415 está em conformidade com leis, normas e decretos que garantem o atendimento das mulheres nos serviços de saúde;

– A Portaria Nº 415 permite a identificação do procedimento como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”, com a especificação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CIDs) referente ao “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários de “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”, circunstâncias em que a interrupção da gestação já é legal. Revogar este avanço significa retornar a uma situação de imprecisão que dificulta a obtenção de estatísticas nesta área, pela subnotificação desses procedimentos no SUS. Um sistema de informação eficaz é base para obter com precisão dados sobre a saúde reprodutiva das mulheres e condição para formulação e monitoramento de políticas públicas. Portaria Nº 415 avança neste sentido;

– A Portaria nº 415 estabelece e enfatiza o direito a acompanhante durante esses procedimentos. Sua revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica;

– Com a revogação da Portaria Nº 415, voltaremos a uma situação de dificuldade para as mulheres de acesso ao aborto legal e ao atendimento nos casos de violência sexual pela rede de atendimento do Sistema Único de Saúde; 

– A redução do aporte financeiro com a revogação da Portaria nº 415 ameaça a qualidade e segurança destes atendimentos na rede pública de saúde.

Temos a expectativa de que esta revogação seja corrigida e solicitamos deste Ministério explicações sobre a medida de retrocesso.

29 de maio de 2014.

Assinam:

 

Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto

Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)

Marcha Mundial das Mulheres

Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

Grupo Curumim Gestação e Parto

SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia

CLADEM – Comitê Latinoamericano e Caribenho em Defesa dos Direitos da Mulher

UNE – União Nacional dos Estudantes

Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

UJS – União da Juventude Socialista

Global Doctors for Choice – Brasil

CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

Católicas pelo Direito de Decidir (CDD)

Cunhã Coletivo Feminista

CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria

União Brasileira de Mulheres (UBM)

CUT – Central Única de Trabalhadores

Casa da Mulher Catarina

Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

MEEL – Movimento Estratégico pelo Estado Laico

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)

Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)

Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP)

Rede Iluminar Campinas

Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba

Superando Barreiras Campinas

Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Relatoria do Direito Humano à Saúde Sexual e Reprodutiva

 

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