Bertha Maakaroun – Estado de Minas
Com o slogan “Trabalho decente”, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai começar no segundo semestre uma campanha que tem como principal alvo o trabalho escravo. Além de mobilizar a sociedade, a iniciativa destina-se também a pressionar o Congresso Nacional para que aprove a PEC do Trabalho Escravo, que estabelece, entre outras medidas, a desapropriação do imóvel da empresa que mantiver empregados nessa situação. A informação é do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que assumiu o cargo há dois meses. “Nada melhor do que mexer no bolso de quem insiste nessa prática”, disse em entrevista ao Estado de Minas.
A Justiça do Trabalho ainda não tem estudos que identifiquem o volume de processos propostos por vítimas de trabalho escravo. “Dependemos muito da ação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, que têm levantado as situações degradantes”, afirma o presidente do TST. “Mas sabemos que as ações trabalhistas que derivam dessa prática ainda são pequenas e não ganharam a proporção das ações de dano moral e dano material provenientes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais”, considera.
Antes de lançar a campanha do trabalho decente no segundo semestre, contudo, o TST intensificará, já este mês, pelas TVs Justiça e do TST, a campanha de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Na sequência, ela será levada aos veículos de comunicação de massa. “Vamos veicular programas na grande mídia, para sensibilizar toda a população, com imagens impactantes nos moldes daquelas divulgadas nos maços de cigarros das campanhas antitabagismo”, afirma Barros Levenhagen. “Queremos chamar a atenção para a importância da integridade do empregado, e, também, mostrar o enorme custo que representam acidentes de trabalho e doenças profissionais para a economia brasileira”, acrescenta.
Quando o empregado sofre acidente de trabalho ou contrai doenças profissionais, ele tem a proteção da seguridade social, por meio do INSS. “Prevalece a teoria do risco social. Toda a sociedade contribui para socorrer o empregado, sem perguntar de quem é a culpa. Inclusive, o próprio empregado tem esse direito se a culpa for dele”, considera Barros Levenhagen. O empregado acidentado ou que contraiu doença profissional tem também direito de receber do empregador a indenização pelo dano moral e material proveniente do acidente ou da doença.
“Nesses casos, o empregado aciona a Justiça do Trabalho para processar o empregador. Se constatada a culpa deste, a sentença é encaminhada para a Procuradoria Geral Federal”, assinala o presidente do TST, em referência às ações regressivas que são propostas pelo Estado contra o empregador para se ressarcir das despesas que recaem sobre o INSS derivadas do socorro e previdência devidas ao empregado acidentado ou doente.
Nos últimos dois anos, as ações regressivas propostas pela União contra os empregadores considerados culpados pelos acidentes de trabalho ou doenças profissionais contraídas aumentaram muito em decorrência de convênio firmado entre a Justiça do Trabalho e a Procuradoria Geral Federal, segundo o qual as sentenças que apontam empregadores culpados são automaticamente encaminhadas à Procuradoria Geral Federal. “Em 2001, apenas 14 ações nesse sentido foram ingressadas. A partir de 2011, mais de 500 já foram ajuizadas”, afirma Barros Levenhagen.
Execução
Com cerca de 2,7 milhões de processos trabalhistas no país em fase de execução das sentenças, esse é um dos principais gargalos da Justiça do Trabalho, segundo avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen. “O problema é também dos outros ramos da Justiça. A grande dificuldade é achar bens para pagar os débitos trabalhistas. Na nossa área são acionados microempresários ou pequenas empresas que frequentemente não têm bens para penhora”, afirma ele. Levenhagen informa que está implementando uma comissão, que coordenará pessoalmente, constituída de juízes de primeiro grau, para identificar os problemas recorrentes da execução. “Em alguns casos, há medidas que a minha experiência indica serem muito eficientes, como, por exemplo, a convocação do devedor na presença do magistrado, que o dissuade de práticas protelatórias”, assinala.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.