AGU – A competência da Administração Pública para adotar medidas de proteção a indígenas foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A atuação neste sentido reverteu decisões da Justiça Federal que impuseram à Fundação Nacional do Índio (Funai) a realização de ações e obras incompatíveis com a promoção da política indigenista promovida pela autarquia.
Duas ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal no intuito de ordenar à Funai providências para prestar assistência aos povos Tenharim e Jiahui. A Seção Judiciária no estado do Amazonas deferiu os pedidos.
Com o objetivo de derrubar as liminares, os procuradores federais entraram com recursos justificando que o deferimento do pedido do MPF gerou indevida interferência na conveniência e discricionariedade da gestão administrativa da Funai.
A defesa da autarquia destacou que o juízo de primeira instância “substituindo-a na política de escolha de prioridades na área de promoção da política indigenista, atribuindo-lhe encargos sem o conhecimento da existência de recursos e de condições materiais suficientes para tanto”.
Os procuradores afirmaram que as decisões afrontaram diretamente o princípio da separação dos poderes. Além disso, destacaram que em nenhum momento houve atos ou omissões da Funai que representassem violação de direitos humanos aos povos indígenas Jiahui e Tenharim.
Recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os recursos foram analisados pelo mesmo relator, que acolheu os argumentos da AGU e suspendeu as liminares. Nas decisões, o desembargador concordou que o detalhamento das providências representa indevida gerência do Poder Judiciário na atuação administrativa, podendo causar dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento definitivo do processo.
Atuaram conjuntamente no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no estado do Amazonas e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.