Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o Procedimento de Controle Administrativo n. 13/2012-21, que pedia a suspensão de recomendação expedida pela Procuradoria da República em Dourados (MS) para que bancos aplicassem as regras restritivas, constantes das convenções internacionais das quais as instituições financeiras são signatárias, quanto à concessão de financiamentos a produtores rurais ocupantes de áreas indígenas ou sob litígio. O Plenário seguiu voto-vista do conselheiro Luiz Moreira (foto), que considerou que eventuais faltas dos procuradores da República que assinaram o documento estariam prescritas.
O PCA foi requerido pela Federação de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul) e questionava a Recomendação n. 09/10. No documento, procuradores recomendaram ao BNDES, ao Banco do Brasil e a agentes financeiros (que operam recursos do BNDES) a observâncias dos pactos internacionais, o que implicaria no não financiamento de atividades de produtores rurais ocupantes de terras indígenas ou sob litígio no Mato Grosso do Sul.
O julgamento do PCA começou em 2013, quando o então relator, conselheiro Fabiano Silveira, defendeu que não era possível anular a recomendação, por tratar-se de atividade fim do Ministério Público, não sujeita a controle pelo CNMP. No entanto, ele votou pela abertura de processo administrativo disciplinar contra os procuradores signatários do documento, para apurar eventual excesso na emissão da recomendação. (mais…)