CNPM arquiva processo da Famasul contra recomendação do MPF MS para que BNDES e outros não financiem ocupantes de terras indígenas ou sob litígio

Juiz Wilson Witzel e cocarO relator afirmou ainda que, por sua atuação na questão indígena, os procuradores do MPF/MS deveriam “receber uma congratulação do CNMP  e não serem representados para abertura de Procedimento Administrativo”.

MPF MS

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o Procedimento de Controle Administrativo n. 13/2012-21, que pedia a suspensão de recomendação expedida pela Procuradoria da República em Dourados (MS) para que bancos  aplicassem as regras restritivas, constantes das convenções internacionais das quais as instituições financeiras são signatárias, quanto à concessão de financiamentos a produtores rurais ocupantes de áreas indígenas ou sob litígio. O Plenário seguiu voto-vista do conselheiro Luiz Moreira (foto), que considerou que eventuais faltas dos procuradores da República que assinaram o documento estariam prescritas.

O PCA foi requerido pela Federação de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul) e questionava a Recomendação n. 09/10. No documento, procuradores recomendaram ao BNDES, ao Banco do Brasil e a agentes financeiros (que operam recursos do BNDES) a observâncias dos pactos internacionais, o que implicaria no não financiamento de atividades de produtores rurais ocupantes de terras indígenas ou sob litígio no Mato Grosso do Sul.

O julgamento do PCA começou em 2013, quando o então relator, conselheiro Fabiano Silveira, defendeu que não era possível anular a recomendação, por tratar-se de atividade fim do Ministério Público, não sujeita a controle pelo CNMP. No entanto, ele votou pela abertura de processo administrativo disciplinar contra os procuradores signatários do documento, para apurar eventual excesso na emissão da recomendação.

Segundo o relator do voto vista, conselheiro Luiz Moreira, a atuação dos procuradores no caso foi regular e eles agiram de acordo com o previsto na Constituição. Ainda assim, mesmo que houvesse falta disciplinar, ela estaria prescrita. A recomendação foi expedida em 28 de outubro de 2010. Segundo a Lei Complementar n. 75/93, as faltas puníveis com censura prescrevem em um ano a contar do fato, enquanto as condutas puníveis com suspensão prescrevem em dois anos. Como a recomendação é de outubro de 2010, mesmo que houvesse falta punível com a pena de suspensão, ela estaria prescrita desde outubro de 2012. Foi destacado ainda que, mesmo em sendo consideradas as datas de expedição de ofícios no ano de 2011, buscando esclarecer item da recomendação, estaria o ato fulminado pela prescrição em 2013.

O relator afirmou ainda que, por sua atuação na questão indígena, os procuradores do MPF/MS deveriam “receber uma congratulação do CNMP  e não serem representados para abertura de Procedimento Administrativo”.

O processo foi arquivado.

Com informações da Assessoria de Comunicação do CNMP.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

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