Decisão acatou argumentos do Ministério Público Federal de que pelo impacto gerado em comunidades indígenas o pedido de licenciamento deveria ter sido analisado pelo Ibama e não pelo órgão estadual ambiental
Procuradoria da República em Mato Grosso
O recurso proposto pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) pedindo a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das obras da pequena central hidrelétrica Ilha Comprida foi acatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão é do dia 18 de outubro, do desembargador Souza Prudente.
Os motivos que levaram o Ministério Público Federal a propor o recurso, e anteriormente a ação civil pública contra as licenças concedidas à Maggi Energia S/A, são semelhantes aos de vários outras ações contra irregularidades na concessão de licenças ambientais pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para empreendimentos localizados em rios considerados federais ou que causem impactos em comunidades indígenas.
A competência da secretaria recai unicamente sobre a análise de pedidos de licenciamentos quando a obra estiver em rio que banha apenas o Estado de Mato Grosso, os rios estaduais. O fato de que os impactos da obra e do funcionamento do empreendimento recaem sobre comunidades indígenas localizadas em suas proximidades leva a competência para a análise desses impactos pelo órgão ambiental federal.
Em rios federais, isto é, quando banham mais de um estado brasileiro ou atravessam as fronteiras do país, a competência também é federal, sendo o Ibama o órgão ambiental responsável. Este é o caso do rio Juruena onde está localizada a Ilha comprida. Correndo para o norte de Mato Grosso, o Juruena se junta ao rio Teles Pires para formar o rio Tapajós que por sua vez é um dos principais afluentes do rio Amazonas.
“A ação decorreu de uma avaliação minuciosa feita pelo Ministério Público Federal a partir da constatação de um aumento extraordinário no número de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Mato Grosso, especialmente ao longo da bacia do rio Juruena, na qual está prevista a implantação de 84 novas pequenas centrais de geração de energia gerando impactos diretos e indiretos”, afirma o procurador da República Felipe Bogado, autor do recurso que obteve a decisão de suspender as licenças ambientais da PCH Ilha Comprida e que determinou a suspensão das obras iniciadas em 2009.
Alteração do curso natural do rio – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já autorizou a exploração de 11 aproveitamentos hidrelétricos em apenas 130 km de um rio de tamanha importância para a biodiversidade do ecossistema, que trarão impactos de grande monta, especialmente para os povos indígenas. Ao longo da bacia do rio Juruena estão localizadas 11 Terras Indígenas, sendo aproximadamente 88 aldeias. As autorizações da Aneel foram concedidas em nome do Consórcio Juruena, que reúne a Maggi Energia S/A., Linear Participações e Incorporações e MCA Energia e Barragem.
“O âmbito nacional ou regional dos impactos causados pela PCH Ilha Comprida é o critério determinante para fixação da atuação do Ibama na análise desses impactos e dos estudos ambientais necessários para a concessão de licenças. A correta definição do que seja interesse regional/nacional – e não apenas estadual – não pode partir de uma perspectiva míope, que considere apenas a localização do empreendimento. Em realidade, é imprescindível considerar também a envergadura de todos os empreendimentos em funcionamento, os que estão em obra e os que estão previstos para o Complexo Juruena”, destaca o procurador Felipe Bogado.
O desembargador Souza Prudente determinou a intimação do secretário estadual de Meio Ambiente e da Maggi Energia S/A para o cumprimento da decisão, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 50 mil por dia de atraso.