Desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspende projeto e exige execução das obrigações ambientais e fixa multa diária de R$ 500 mil
Por Diego Amorim, no Estado de Minas
Brasília – As obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, serão paralisadas mais uma vez, depois de decisão tomada na tarde de ontem pelo desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Caso não atenda a determinação judicial, o consórcio Norte Energia, responsável pela construção bilionária no Rio Xingu, pagará multa diária de R$ 500 mil.
Em decisão individual, à qual o Estado de Minas teve acesso com exclusividade, o desembargador acata denúncias do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a viabilidade ambiental do principal projeto energético do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Estão atropelando a legislação e fazendo o que querem em Belo Monte”, alerta o magistrado.
Este mês, a construção da hidrelétrica Teles Pires, na divisa entre Mato Grosso e Pará, também foi paralisada por ordem da 5ª Turma do TRF da 1ª Região. Com isso, as obras dos dois maiores projetos de geração de energia do país estão atualmente suspensas por questionamentos ambientais na Justiça. Ambas as decisões podem ser revertidas no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão sobre Belo Monte proíbe repasses de qualquer tipo de recurso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao consórcio Norte Energia até que todas as medidas preventivas do ponto de vista ambiental – e prometidas pelas empresas – sejam cumpridas. “Não se pode permitir o uso do dinheiro público com o projeto dessa forma”, diz Prudente.
Segundo a decisão do desembargador, entre as pendências – que já resultaram em multa de R$ 7 milhões por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – estão a ausência de programas de educação ambiental, de monitoramento dos aspectos socioeconômicos e da conservação da fauna aquática.
Terra de ninguém
Não é a primeira vez que Belo Monte tem as obras de execução suspensas judicialmente. “Ninguém é contra as hidrelétricas, o progresso do país ou o PAC. Mas essas empresas têm que cumprir a legislação ambiental brasileira, só isso. É uma questão de soberania. Do contrário, atestaremos que somos terra de ninguém. E o mundo inteiro está de olho nessa usina”, comenta Prudente.
Ao EM, o desembargador acusou o consórcio Norte Energia de não fazer o dever de casa e, nas palavras dele, “seguir empurrando com a barriga” as exigências necessárias para continuar as obras. “Ocorre que, à luz da legislação de regência, sem o cumprimento das condicionantes, não há qualquer possibilidade de se conceder licença de instalação”, discorre ele, na decisão de 24 páginas. A obra de Belo Monte é alvo de protestos também dos índios que vivem às margens do Rio Xingu. Em maio, um grupo deles invadiu o canteiro de obras da usina.
O investimento previsto em Belo Monte é de R$ 25,8 bilhões. A previsão é que o projeto seja concluído em 2019, com capacidade de gerar 11.223 MW de energia elétrica. Se isso ocorrer, será a terceira maior usina do mundo, atrás apenas de Itaipu e Três Gargantas, na China. “O poder econômico em torno do projeto é grande. Por isso, eles continuam”, completa o magistrado.
O consórcio Norte Energia não havia sido notificado até o fechamento desta edição, mas informou que “as obrigações e os compromissos da empresa estão sendo rigorosamente cumpridos”. O BNDES e o Ibama também não tinham recebido a decisão até o fim da tarde de ontem e, portanto, não se pronunciaram sobre o assunto.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.