Com os símbolos de conquista, união, resistência e luta, os povos indígenas de Roraima comemoram os resultados do julgamento dos Embargos de Declaração (Petição 3388) sobre o processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ocorrido ontem, 23, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
A comemoração que começou ontem, na sede do CIR e na comunidade indígena Barro, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, onde se encontram mais de mil indígenas de todas as regiões, e vai continuar com a chegada da comissão de lideranças indígenas que acompanharam o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A festa acontece em meio aos cantos e danças tradicionais, gritos de defesa e luta pela terra, com a participação da juventude e crianças indígenas, professores, agentes indígenas de saúde, concretizando assim mais um marco na história de luta e conquista dos povos indígenas. Uma conquista a base do símbolo das lideranças indígenas, o feixe de varas, que simboliza a união e resistência dos povos indígenas de Roraima.
Mesmo não havendo resultados positivos em sua totalidade, conforme a reivindicação dos povos indígenas da Raposa Serra do Sol, que resultou na restrição das condicionantes à terra indígena, porém o posicionamento das lideranças indígenas é visto de forma positivo.
De acordo com análise prévia da assessoria jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR), o Ministro Luis Roberto Barroso, relator dos Embargos de Declaração, rejeitou os embargos do Movimento Integralista, do fazendeiro Lawrence Hart, do senador Augusto Botelho, e o embargo apresentado pelo Estado de Roraima. Em relação aos outros embargos, os resultados atendem a alguns elementos dos embargos apresentados pelo senador Mozarildo Cavalcante, da Procuradoria Geral da República e das comunidades indígenas.
Conforme o pronunciamento do relator, as condicionantes não serão vinculantes aos processos relativos a outras terras indígenas automaticamente, dando parecer ilegal à Portaria 303 da Advocacia Geral de União (AGU). O relator Luis Roberto Barroso manteve a aplicação das condicionantes à Terra Indígena Raposa Serra do Sol, porém foi feliz em seu pronunciamento ao dizer que “os direitos indígenas são tão importantes como a proteção do meio ambiente, defesa nacional e a Convenção 169 da OIT é a lei”.
Em relação ao Direito de Consulta Prévia que deverá ceder diante as questões de defesa nacional, a assessoria analisou que isso não poderá ser usado para quaisquer fins, fugindo da participação indígena. Os demais casos deverão ser previamente consultados, bem como o próprio direito de consulta deverá ser observado, como no exemplo da construção de estradas. Neste caso, a Convenção 169 da OIT terá que ser aplicada. Quanto às atividades de garimpagem, ficará o processo diferenciado das atividades feitas de formas tradicionais.
O relator também derrubou a vedação de ampliação de terras indígenas já demarcadas, ficando a competência pela Fundação Nacional do Índio (Funai) de rever procedimentos demarcatórios com erros administrativos ou vícios, buscando outros meios para resolver a questão de demarcação das terras indígenas.
Embora os povos indígenas da Raposa Serra do Sol tenham que analisar melhor os efeitos das condicionantes, a conquista se concretiza com os resultados do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou definitivamente a Portaria 534 e o decreto de homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, marco legal conquistado com resistência, persistência e união dos povos, luta incansável há mais de 30 anos. A assessoria vai aguardar a publicação do Acordão, para analisar com profundidade e dar um parecer oficial sobre os resultados.
Fonte: Assessoria de Comunicação/CIR