Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), novas regras para a demarcação de terras indígenas. As mudanças integram o Projeto de Lei do Senado 417/2011, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), e ainda vão ser analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta exige a realização de estudos antropológicos, etno-históricos, sociológicos, jurídicos, cartográficos, ambientais, além de levantamento fundiário especializado que atestem a efetiva condição indígena da comunidade interessada e o caráter tradicional da ocupação.
Para Bauer, o reconhecimento de terras indígenas é uma das conquistas imprescindíveis para a manutenção da distinção étnica das comunidades que habitam o país desde a era pré-colombiana. Segundo ele, a iniciativa tem o propósito de evitar que os direitos dos nativos sejam usurpados por não índios, ou por pessoas que, embora tenham ascendência, já há muito se distanciaram dos modos de vida indígena.
Em seu parecer favorável, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), observa que oDecreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e a Portaria do Ministério da Justiça nº 14, de 9 de janeiro de 1996, já regulamentam esses processos demarcatórios. O mérito da medida segundo o parlamentar é conferir maior estabilidade a esses atos infralegais.
Ele apresentou emenda para fixar a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como referência para as demarcações de terras indígenas.
“É certo que a Constituição utiliza o tempo presente ao referir-se às terras que os indígenas tradicionalmente ocupam. Contudo, há terras que já foram ocupadas, mas deixaram de ser. Da mesma forma, há terras que não eram ocupadas, mas passaram a ser, por ampliação de terras já existentes ou por fixação geográfica mais recente de agrupamentos indígenas, tanto sedentários como também nômades”, argumenta no relatório.
O PLS 417/11 foi aprovado pela CCJ no momento em que índios em todo o Brasil protestam contra a Proposta de Emenda à Constituição (215/200), que transfere ao Congresso Nacional o poder de demarcação de seus territórios.