A recente afronta aos direitos e à vida dos povos indígenas e quilombolas no Brasil

Sérgio Botton Barcellos e Patrícia dos Santos Pinheiro*

Desde a invasão da Coroa Portuguesa, o Brasil tem sido um meio de produção e exploração da mão de obra escrava voltada à exportação, sobretudo de produtos primários. A partir da chegada dos europeus, os povos indígenas e, após, os/as africanos/as escravizados conviveram com os mais variados tipos de violência simbólica e física, componente intrínseco ao regime imposto pela colonização para a posse de terra e ampliação das fronteiras do território colonial. Essa violência amalgamada na sociedade e no Estado brasileiro se manifesta atualmente nos diferentes processos de repressão aos povos indígenas e quilombolas, como na invasão de suas terras, aliciamento, repressão cultural e religiosa, roubos, ausência de políticas públicas, homicídios, violência contra os/as jovens negros/as, discriminação etc.

Em função da política adotada pelos governos desde o tempo da colônia, muitos povos indígenas e quilombolas se dispersaram ou foram sendo extintos, seja por sucessivos massacres (genocídio), seja pela repressão legal, cultural e religiosa. Diante desse conjunto de aspectos sociais e históricos, essa provocação destina-se a trazer alguns elementos sobre as ameaças recentes aos direitos dos povos quilombolas.

As comunidades quilombolas, ribeirinhas, caiçaras, povos de terreiro, faxinalenses e tantas outras reivindicam ao estado brasileiro políticas apropriadas ao seu modo de vida e resistem a políticas discriminatórias e opressivas do Estado, mesmo antes da constituinte de 1988 e conquista do artigo 68 do ADCT[1]. A organização desses povos na busca por respeito e conquista dos seus direitos sociais tem provocado um debate constante e muitas vezes conflituoso na política brasileira, e um ponto central disso se refere aos conflitos fundiários devido à disputa pelo uso de suas terras.

No Brasil, segundo a SEPPIR (2013) existem atualmente, 3.754 comunidades remanescentes de quilombos, identificadas com maior concentração nos estados do Maranhão, Bahia e Minas Gerais. De acordo com outras fontes, esse número pode chegar a mais de cinco mil. Dessas, 1.948 são reconhecidas oficialmente pelo Estado brasileiro e 1.834 são certificadas pela Fundação Cultural Palmares, sendo 63% delas no Nordeste.

Além disso, alguns outros dados sobre as comunidades quilombolas apontam:

– Há 214 mil famílias em todo o Brasil e 1,17 milhão de quilombolas;

– 75,6% das famílias quilombolas estão em situação de extrema pobreza sob a ótica do Estado;

– 92% autodeclaram-se pretos ou pardos;

– As principais atividades produtivas são a agricultura, o extrativismo e a pesca artesanal.

Um debate muitas vezes escamoteado sobre a questão central que envolve os povos quilombolas é justamente a garantia de acesso e manutenção a terra. A histórica concentração de terras no Brasil e o atual avanço do agronegócio estão atingindo diretamente esses povos, que possuem uma relação com a terra que transcende a mera produção agrícola, pois o território faz parte da formação identitária (ancestralidade, resistência e memória) e proporciona a sua reprodução social, ambiental e cultural que são essenciais para garantir os modos e as condições de vida desses grupos.

 Quando aleijados de viver sua territorialidade em condições dignas de vida, assim, alienados de seus modos de vida e produção devido a estarem cercados pelo preconceito social, pela marginalização da zona rural e pelo receituário urbano, muitos/as quilombolas buscam o caminho das periferias das grandes cidades, muitas vezes sob condições precárias de vida. Essa mobilidade compulsória para os centros urbanos, em longo prazo, pode resultar na dissolução de suas comunidades e de laços identitários.

Ressalta-se que os/as jovens no Brasil são as principais vítimas da violência urbana e são alvos prediletos dos homicidas e dos excessos policiais, em destaque os/as jovens negros que também lideram estatísticas, como, o grupo social que recebe os salários mais baixos do mercado, do maior contingente de desempregados e dos que têm maior defasagem escolar[2] (PNAD (2011). Outra pesquisa recém divulgada pela OIT (2012) reafirmou essa condição.

De acordo com o Mapa da Violência, um jovem negro entre 15 e 25 anos tem chances 127% maiores de ser assassinado que a de um branco na mesma faixa etária. Em 2010, foram registradas 49.932 pessoas vítimas de homicídio no Brasil, desses 70,6% eram negras (os). Em 2010, 26.854 jovens entre 15 e 29 foram vítimas de homicídio, 74,6% dos e das jovens assassinadas/os eram negros/as e 91,3% eram do sexo masculino. Em outro estudo aponta-se que das vítimas de violência homofóbica no Brasil, que registraram denúncia, há o predomínio de vítimas até 29 anos (50,3%), na maioria jovens de cor parda ou negra.

Atualmente, o governo federal diz que atende às comunidades pelo Programa Brasil Quilombola. Apesar de serem anunciadas medidas sob diferentes frentes (saúde, cultura, educação e outros) muitas dessas não são implementadas, bem como a legislação conquistada pelos povos quilombolas e indígenas a partir da Constituição. Ao mesmo tempo, assiste-se à aplicação de políticas de “reorganização de espaços e territórios” que não são um produto mecânico da expansão gradual das trocas, mas sim o efeito de uma ação de Estado protecionista, voltada para a reestruturação de mercados, da comercialização da terra, das florestas e do subsolo (ALMEIDA, 2012).

No caso da regularização das terras quilombolas, assegurada pela Constituição Federal, segundo dados do INCRA (2013) a emissão de títulos de posse de terras para esses povos, pode-se dizer que além de baixa, “vai de mal a pior”. De acordo com o INCRA, a partir de 1995 a 2002 foram expedidos 45 títulos em 42 territórios para 90 comunidades, sendo 06 desses feitos pelo INCRA. De 2003 a 2010 foram expedidos 75 títulos em 66 territórios para 99 comunidades, sendo 15 feitos só pelo INCRA e outros 30 em parceria técnica com Institutos estaduais. Entre 2011 a 2012 só foram expedidos 19 títulos em 17 territórios para 18 comunidades quilombolas, sendo apenas 05 pelo INCRA.

Em relação ao marco legal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, aprovada em 1989, que trata especificamente dos direitos também dos povos indígenas e quilombolas no Brasil, inclusive sobre o uso da terra e de recursos naturais é cumprida de forma precária no Brasil. Outro ataque frontal ao direito desses povos é a tentativa de revogar o Decreto nº 4.887/2003, que é o instrumento jurídico que ainda garante em lei a reparação e proteção à expropriação das terras, considerado importante para a superação das dificuldades socioeconômicas vividas nas comunidades quilombolas.

Em antagonismo a esses marcos legais, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 215, em tramitação desde o ano 2000, tem como objetivo submeter ao Congresso Nacional a demarcação e homologação de terras indígenas, quilombolas e de áreas de conservação ambiental, que segundo a Constituição Federal á atribuição do Poder Executivo[3]. Devido às grandes mobilizações ocorridas na semana passada, com destaque a dos indígenas, foi suspensa a instalação da comissão especial que analisaria a PEC 215/00.

Além disso, nos últimos meses, o governo federal, junto com o Congresso Nacional, tem anunciado mudanças nos critérios de demarcação de terras indígenas e quilombolas, com o fim da autonomia da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do sucateado INCRA. Essas mudanças, assim como a suspensão dos processos demarcatórios em terras indígenas e quilombolas em alguns estados do país, surgem junto com um discurso de suposta “amenização” dos conflitos. Simultaneamente às ações parlamentares no Congresso Nacional, o governo federal em articulação com alguns governadores estaduais (do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná) está realizando ações de assédio político sobre esses povos para atender as expectativas econômicas de fazendeiros e empresários.

O Rio Grande do Sul (RS), por meio do governo Tarso Genro (PT) é um desses exemplos de prepotência e do sistemático desrespeito aos direitos destes povos. Em carta e relatos feitos pelo CIMI, CLAPA e GAPIN há detalhamentos sobre mais uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e quilombolas, nesse caso, no RS. Alguns servidores da Secretaria de Agricultura têm proposto a permuta de terras, em territórios em estudo ou já demarcados.

Cabe ainda mencionar, que no mês passado, os indígenas e quilombolas foram reprimidos com bombas de gás e balas de borracha pela Brigada Militar em frente ao Palácio do governo do RS e após esse incidente lamentável, o governo estadual, ao encenar uma retomada do “diálogo” com lideranças indígenas e quilombolas, propôs a permuta por terras que “não são lá grande coisa”. São terras, em sua maioria, desgastadas e que se encontram hoje em desuso”. Tal postura política é no mínimo antagônica se comparada às políticas públicas do governo anterior do PT no RS (Olívio Dutra – 1998/2002), que procuravam reconhecer os direitos e modos de vida desses povos.

A partir desse exemplo, observa-se que a atitude do Estado em relação aos territórios tradicionalmente ocupados, embora assuma contornos particulares em cada região, reflete a articulação de grupos de poder (significativamente representados no parlamento – ver em reflexão anterior), visando à consolidação de conchavos políticos com a intenção predominante de obter sanção eleitoral[4] em 2014. Estes atores representam interesses próprios ligados ao latifúndio e ao agronegócio ou que são patrocinados por grupos transnacionais que têm interesse em posse de terras e na ampliação de suas ações no Brasil, por meio da expansão do agronegócio, das hidrelétricas e de tantos outros grandes empreendimentos do PAC. Sobretudo, antecipa as modificações ao processo de demarcação de terras visadas por esses grupos e buscadas por meio da PEC 215. As condutas de submissão aos interesses do capital também se materializam pelo aparato legal, com a edição de medidas que agravam a desconstrução dos direitos desses povos, tais como a Portaria Interministerial 419/2011, a Portaria 303/2012 da AGU e o Decreto 7957/2013.

Em uma conjuntura na qual “[…] a principal vítima da crise em andamento não seja o capitalismo, mas a própria esquerda, na medida em que sua incapacidade de apresentar uma alternativa global viável tornou-se novamente visível a todos”, como mencionou Zizek (2011) em “Primeiro como tragédia, depois como farsa”, tornam evidente os rebatimentos do atual estágio do desenvolvimento capitalista no Estado brasileiro. Esse conjunto de ameaças e violações aos direitos dos povos indígenas e quilombolas torna evidente essa afronta à diversidade social e cultural dos povos do Brasil, em nome do produtivismo desvairado apoiado pelo Estado.

Nessa situação política e social na qual os direitos sociais são sistematicamente violados, percebe-se que os governos direcionam sua ação política para assegurar a “governabilidade” em uma democracia capitalista que, apesar dos discursos e políticas públicas ambíguas, não dá conta da diversidade identitária do Brasil.

*Sérgio Botton Barcelos faz doutorado em Ciências Sociais no CPDA/UFRRJ e atua na assessoria da PJR; Patrícia dos Santos Pinheiro é pesquisadora e faz doutorado no CPDA/UFRRJ.


[1] O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias traz os seguintes termos: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

[2] Outro exemplo é que a maioria das formas de violência cometidas contra os povos indígenas aumentou em 2012, segundo dados apresentados em relatório lançado pelo CIMI (Conselho Indigenista Missionário).

[3] Desta forma, os laudos antropológicos emitidos pela FUNAI e pelo INCRA, elaborados por profissionais de diferentes áreas, perderiam a competência para certificar a possibilidade de demarcação das terras nas comunidades indígenas e quilombolas.

[4] Uma reflexão mais apurada sobre o tema pode ser lida em: BOURDIEU, Pierre. 1998. A representação política. Elementos para uma teoria do campo político. In: O poder simbólico.

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