Livro traça panorama sobre delito presente em todos os continentes e que atrai um número cada vez maior de brasileiras
Não foi apenas a segregação racial, a desigualdade social entre brancos e negros e o preconceito que a escravidão herdou ao Brasil. Dentre as mazelas do período escravocrata, o tráfico de pessoas para a exploração sexual é produto direto do nefasto comércio praticado no País.
De acordo com a especialista em direito penal Thaís Camargo Rodrigues, embora o primeiro intuito do tráfico de negros para o Brasil não fosse a exploração sexual, muitas escravas foram obrigadas por seus senhores a se prostituir. “Mesmo após abolida a escravidão, era possível encontrar ex-escravas negras na prostituição. Aos poucos, porém, foram sendo substituídas pelas europeias, escravas de outros senhores”, explica a autora do livro Tráfico Internacional de Pessoas para Exploração Sexual (Editora Saraiva). “Hoje vemos desde meninas vendidas no nordeste do País para serem exploradas sexualmente em grandes capitais ou locais de garimpo a jovens pobres (meninas e travestis) traficadas para a Europa, Estados Unidos, Japão, Israel, Venezuela, Suriname.”
No livro, que surgiu de sua dissertação de mestrado em direito penal, defendida em 2012 na USP, ela explica que o tráfico de pessoas, seja para exploração sexual, trabalho escravo ou venda de órgãos, é um delito presente em todos os continentes e suscita a necessidade de uma vigilância internacional, uma vez que envolve graves violações de direitos humanos.
Segundo dados fornecidos em 2010 pelo UNODC (Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime), a movimentação financeira envolvida no delito de tráfico de pessoas com fim de exploração sexual para a Europa alcança 3 bilhões de dólares anuais. O número de novas vítimas chega a 70 mil por ano.
Das vítimas traficadas para a Europa Ocidental e Central, 84% são destinadas à exploração sexual. A maior parte é proveniente do Leste Europeu, devido aos problemas políticos e sociais que atingem a região. Mas, ela lembra, “das vítimas com origem na América do Sul, é cada vez maior o número de brasileiras, incluindo transexuais, provenientes principalmente das regiões mais pobres do País”. Portugal, Espanha, Itália e França são os principais países de destinos das brasileiras, que também são encontradas nos Países Baixos, na Alemanha, na Áustria e na Suíça.
A autora observa, ainda, que o século XX trouxe uma espécie de inversão dos fluxos migratórios. “Se no início do século a preocupação era com as escravas brancas, as europeias trazidas para a prostituição nas capitais sul-americanas como Rio de Janeiro e Buenos Aires, desde o final do século XX o que se vê são os países pobres e subdesenvolvidos como fornecedores de pessoas para a exploração sexual em nações ricas, especialmente para o mercado euro-ocidental”, explicou.
Leis. O Brasil, apesar de ter adotado um sistema na política criminal brasileira baseado na “abolição” – que não pune a prostituta, mas sim quem a trafica ou explora -, tem uma legislação insuficiente no combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual, de acordo com a autora.
“O Código Penal possui lacunas, e os delitos referentes ao tráfico se apresentam sem sistematização ou proporcionalidade de penas. Mas não podemos pensar apenas em Direito Penal”, alerta. “Sem a cooperação internacional e a implementação efetiva de uma política interna de enfrentamento ao tráfico de pessoas, que adote um trabalho em rede, incluindo entidades estatais e a sociedade civil, não haverá a prevenção ao crime, a punição dos traficantes e exploradores e a proteção e assistência às vítimas.”
Além da estratégia de prevenção no campo legal, seria necessário também incremento de políticas públicas e sociais com foco em pontos fundamentais, como educação, trabalho e moradia.
“Lembremos que, dentre as causas, estão a pobreza, a falta de acesso à educação, de emprego ou de oportunidades, a discriminação de gênero, étnica ou de religião, as crises humanitárias, os conflitos bélicos, os desastres naturais, a globalização, o consumismo”, analisa. “Os países ou locais de origem são, em regra, locais miseráveis, onde há total ausência do Estado (saúde, educação, trabalho), como América Latina, Leste Europeu, África, Leste Asiático.”