
O placar foi de 14 a 1; apenas um conselheiro já havia votado a favor de Gursen De Miranda
O julgamento do processo da Reclamação Disciplinar nº 0002489-20.2012.2.00.0000 formalizada pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) e pela Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE-RR) junto a Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi finalizado na manhã de hoje, 23, com decisão pelo afastamento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Alcir Gursen de Miranda.
Com exceção de um conselheiro que já havia votado contra, todos os outros conselheiros acompanharam o voto do relator, deixando um placar de 14 a 1.
Até a última sessão, sete conselheiros já haviam votado pelo afastamento, frente a um voto contrário. A conclusão do julgamento deveria acontecer somente amanhã, 24, mas foi antecipada para hoje devido à uma viagem do presidente do Conselho, o ministro Joaquim Barbosa.
A Reclamação Disciplinar do MPF e da Procuradoria acusa Alcir Gursen de Miranda de conduta incompatível com a atividade de juiz em pelo menos seis situações:
– conduzir o julgamento de uma representação eleitoral quando o quórum do TRE não estava completo, o que favoreceria a parte interessada;
– aquisições de bens incompatíveis com a renda de magistrado;
– a nomeação de duas filhas para exercer cargos em comissão no Estado;
– ter assumido a coordenação do Projeto de Restauração do Forte São Joaquim do Rio Branco, financiado pelo Governo do Estado – o que denotaria relação do desembargador com políticos de Roraima;
– e constrangimento de alunos da Universidade Federal de Roraima (UFRR).