O Fórum Justiça no Ceará, diante do descaso aos direitos indígenas no Estado, vem manifestar sua posição de defesa dos direitos dos povos originários. É sabido por todos que a educação e saúde indígenas precisam avançar muito, com respeito as suas culturas. Todavia, a mal histórico em referência a não observância ao direito à terra destes povos.
São 14 etnias, distribuídas em diversas comunidades, em 19 municípios, e apenas uma terra teve seu processo de regularização fundiária concluído, pelo Decreto nº 1775/96. A FUNAI não possui estrutura suficiente, diante da demanda do reconhecimento e efetivação dos direitos destes povos, possuindo nem procuradoria própria, aqui no Estado.
Não obstante o Brasil já reconhecer o direito à terra dos povos indígenas em sua Constituição de 1988 (art. 231), também ratificou a Convenção 169 da OIT, Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. As constituições brasileiras, desde 1934, já reconhecem o direito à terra dos povos indígenas. Não se pode mais atender ao espírito do Relatório da Assembléia Legislativa da província do Ceará, de 1863. Este, combinado com a Lei de Terras (1850) visou anular o direito dos indígenas às suas terras, beneficiando a uma elite local, que tinha nos cartórios, no poder público, aliados na violações do direito à terra.
Dito isto, o Fórum Justiça coloca-se ao lado das causas indígenas, propugnando cada vez mais por um sistema de justiça que, além de maior sensibilidade, cumpra o seu desígnio de realizar a justiça social para estes povos. Além de uma dívida histórica deste Estado brasileiro, herdeiro de outras violações de sua época de colônia, é dever de realização de direito humano fundamental à terra e ao território!
Assinam a Carta:
- Associação Alternativa Terrazul,
- Associação de Familiares e Amigos (as) de Crianças com Alergias e Intolerâncias Alimentares,
- Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará,
- Associação dos Juízes pela Democracia- Núcleo do Ceará,
- Caritas Regional Ceará,
- Coordenação Estadual das Pastorais Sociais,
- Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar,
- Fórum Cearense de Mulheres,
- Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará,
- Instituto Terramar,
- Dr. Jorge Girão ( Juiz Federal da 2ª Vara),
- Levante Popular da Juventude,
- Movimentos dos Conselhos Populares,
- Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas,
- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra,
- Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará,
- Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará,
- Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular.
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Enviada para GT Combate ao Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva.