Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Carvalho e Humberto Ribeiro irão a júri no dia 17 de setembro
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Nove anos após a sentença de pronúncia, finalmente sete dos nove acusados na Chacina de Unaí serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, em Belo Horizonte (MG), nos próximos dias 27 de agosto e 17 de setembro.
No dia 27, serão julgados os acusados de serem os executores do quátruplo homicídio: Rogério Allan Rocha Rios, Erinaldo de Vasconcelos Silva e William Gomes de Miranda, que se encontram presos desde 25 de julho de 2004. No dia 17 de setembro seguinte, irão a júri os acusados de serem, respectivamente, mandante e intermediários: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Carvalho. O acusado de ser o agenciador dos crimes, Francisco Pinheiro, faleceu em janeiro deste ano.
Ainda não foi marcado o julgamento do fazendeiro Antério Mânica, que foi pronunciado pela Justiça também como mandante dos crimes. O outro denunciado, Francisco Elder Pinheiro, faleceu em janeiro deste ano.
A ordem dos julgamentos levou em conta o fato de alguns réus estarem presos e outros não. No primeiro julgamento, estarão presentes os réus que se encontram presos; no segundo julgamento, os que estão soltos. Por isso é que, no dia 17 de setembro, também será julgado Humberto Ribeiro dos Santos, pelo crime de formação de quadrilha.
Humberto foi acusado ainda do crime de favorecimento pessoal, que, devido à demora na tramitação do processo, já se encontra prescrito. Segundo a denúncia do MPF, após os assassinatos e a repercussão gerada pelo caso, ele foi ao hotel onde se hospedaram os pistoleiros e arrancou a folha do livro de registro de hóspedes nas quais constavam seus nomes, para ocultar que os executores haviam chegado à cidade na véspera do crime e saído logo depois.
A expectativa do Ministério Público Federal é a de que todos os réus sejam exemplarmente condenados pelo Conselho de Sentença, para afastar de vez a sensação de impunidade que resultou da demora na marcação do julgamento. Ao longo dos anos, os acusados interpuseram inúmeros recursos perante os tribunais, o que acabou resultando na protelação do julgamento.
Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima, que atua no caso desde o início das investigações e foi uma das autoras da denúncia, “há provas contundentes da participação dos acusados, entre elas, não só a arma utilizada nos homicídios, como também o relógio de uma das vítimas, que foi encontrado na residência de um dos executores. Ainda foram identificados os veículos utilizados na emboscada e os valores pagos pelos mandantes a título de recompensa pelos crimes. Outros detalhes, que permitiram a rápida solução do caso, serão expostos durante o julgamento”.
Relação dos crimes pelos quais os réus foram pronunciados –
Homicídio qualificado (artigo 121, § 2º) por 4 vezes:
I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena: 12 a 30 anos de prisão.
Réus:
1. NORBERTO MÂNICA
2. ANTÉRIO MÂNICA
3. HUGO ALVES PIMENTA
4. JOSÉ ALBERTO DE CASTRO
5. FRANCISCO ÉLDER PINHEIRO – já falecido
6. ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA
7. ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS
8. WILLIAM GOMES DE MIRANDA
Crime de resistência (artigo 329)*:
Pena: 2 meses a 2 anos
Réu: NORBERTO MÂNICA
* já prescrito
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203)*:
Pena: 1 a 2 anos
Réus: NORBERTO MÂNICA e ANTÉRIO MÂNICA
* já prescrito
Formação de quadrilha (artigo 288):
Pena: 1 a 3 anos
Réus: ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA
ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS
WILLIAM GOMES DE MIRANDA
HUMBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
Receptação (artigo 180):
Pena: 1 a 4 anos
Réu: ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA
Favorecimento pessoal (artigo 348)*:
Pena: 1 a 6 meses
Réu: HUMBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
* já prescrito