A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a validade de procedimento iniciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para reconhecer uma área de 4,2 mil hectares no estado de Goiás como terra ocupada tradicionalmente por remanescentes quilombolas.
O processo, instaurado em 2006, foi questionado por um morador da região onde está localizado o território quilombola de Mesquita, situado na Cidade Ocidental/GO. Em Mandado de Segurança, o autor da ação alegou que havia apresentado contestação administrativa contra o procedimento do Incra. Ele requereu a paralisação do Relatório de Identificação e Delimitação (RTID) da área que abriga a comunidade para assegurar seu direito de ampla defesa e contraditório, sob pena de anular todo o processo.
A defesa da regularização do território quilombola reuniu, em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à autarquia fundiária. Os procuradores federais argumentaram que o Incra realizou inúmeras reuniões e atividades na comunidade para dar prévio conhecimento a população sobre a realização e finalidade dos trabalhos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território quilombola. (mais…)