MPF/SE requer criação de Unidade de Conservação na foz do Rio São Francisco

Bacia do rio São Francisco
Bacia do rio São Francisco

Processo de criação da Área de Preservação Ambiental está em curso desde 2003 e ainda não foi finalizado

 Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal está processando a União e o Estado de Sergipe para que finalizem a criação de uma unidade de conservação que proteja a região do Baixo São Francisco, próximo à sua foz. O projeto de criação da Área de Preservação Ambiental (APA) foi iniciado em 2003 pela União e jamais finalizado, faltando apenas o ato da Presidência da República editando o decreto.

Em outubro daquele ano, a sociedade Canoa de Tolda, em conjunto com o Conselho Comunitário da Foz do São Francisco, encaminhou ao Ministério do Meio Ambiente, uma proposta de criação de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável – Área de Proteção Ambiental – na região sergipana do Baixo do São Francisco. O projeto passou pela tramitação normal no Ibama, tendo sido realizados os estudos técnicos e consulta pública às comunidades locais.

Este trabalho, resultou na elaboração de uma minuta de decreto presidencial para criação da Unidade de Conservação. O decreto, entretanto, não chegou a ser assinado e publicado porque, em 2008, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Sergipe (Semarh) informou ao Ministério do Meio Ambiente interesse em assumir a responsabilidade pela consolidação da área de preservação. A Semarh informou ainda haver um decreto estadual de 2004 prevendo a criação da unidade de conservação.

Decreto 
– No processo, contudo, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco explica que o decreto estadual é ilegal encontra-se em desacordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, uma vez que foi publicado sem realização de estudos técnicos e consultas públicas prévias, que são etapa obrigatória. “Restaria impossibilitada a promulgação de um decreto de criação de uma APA, sem percorrer devidamente as fases técnica e de consulta, isto porque estaria desprovido de qualquer parâmetro para a fixação da modalidade e extensão da proteção”, afirma a procuradora.

A procuradora frisa que a unidade de conservação de uso sustentável, que se pretende implantar na região, tem como traço marcante a participação ativa da população, tanto em sua criação, com a realização de consultas públicas, como na sua gestão, com a exigência de Conselho, cuja composição possui representação dos líderes das comunidades locais.

Diante disso, o MPF requer, no processo, que seja declarada a nulidade do Decreto Estadual nº 22.995/04, que cria a unidade de conservação da região do Baixo São Francisco no âmbito do Estado de Sergipe. A ação civil pública requer ainda que a União retome o processo de criação da APA que protegerá a foz do Rio São Francisco, tendo em vista que o processo está quase concluído, faltando apenas a edição do decreto presidencial.

Preservação – Por outro lado, o MPF também requer que a União seja obrigada a adotar as providências necessárias para a criação e implantação de APA Federal visando à preservação da região da foz do Rio São Francisco. A procuradora Lívia Tinôco lembra que, além de uma importante diversidade biológica na flora local, a região também é área de desova de tartarugas marinhas, berçário de várias espécies de peixes e fonte de insumos essenciais para a estabilidade de diversas aves migratórias.

No processo, o MPF ressalta que esse importante patrimônio natural encontra-se ameaçado por ações humanas. A localidade recebe impacto dos empreendimentos energéticos, industriais e agrícolas, como por exemplo, realização de obras públicas, exploração de petróleo, pesca predatória e emissão de poluentes agrícolas. Além disso, o desenvolvimento urbano da região, com vistas ao turismo, como, por exemplo, o asfaltamento de rodovias de Pirambu (SE) até a foz, bem como o projeto de construção de ponte ligando os municípios de Brejo Grande (SE) a Piaçabuçu (AL), tendem a uma exploração desordenada da região.

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