Justiça segue argumentos do MPF, revoga liminar e determina validade da demarcação: indígenas foram expulsos das áreas originais
“São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse das terras indígenas”. “A desocupação da região pelos indígenas se deu em razão da pressão por não índios, inclusive na forma de ameaças”. Os trechos foram retirados de sentença judicial que atestou a validade do processo demarcatório da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã (MS). A Agropecuária Pedra Branca, dona de títulos de propriedade na área, queria anular a demarcação alegando que os indígenas deixaram espontaneamente a região no começo do século XX.
A Justiça seguiu os argumentos do Ministério Público Federal e considerou improcedente o pedido, revogando liminar anterior que suspendia a demarcação da TI Yvy Katu. Perícia judicial, solicitada pelo MPF, comprovou que os indígenas habitavam a área durante a colonização da região, sendo expulsos a partir de 1928 e confinados na reserva de Porto Lindo, no município de Amambai.
O relatório pericial afirma que “é possível dizer que houve uma série de atitudes equivocadas por parte do Estado brasileiro e por parte do antigo estado de Mato Grosso, que desapropriaram, venderam e titularam terras na região, desconsiderando a existência de ocupação tradicional indígena”.
Longa espera pela demarcação
O processo demarcatório da TI Yvy Katu, empreendido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), começou há 29 anos, sendo interrompido algumas vezes por recursos judiciais. Em junho de 2005, o ministro da Justiça editou a Portaria n.º 1289, declarando de posse permanente do grupo a Terra Indígena Ivy Katu, com área de 9.494 hectares.
A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República, ato final da demarcação. Os 309 indígenas ocupam, atualmente, 10% do total da área demarcada, por força de decisão judicial.
Indenização milionária
Em novembro de 2011, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra a União e a Funai, pedindo indenização de 86 milhões de reais O valor é uma medida compensatória por danos morais e materiais sofridos pela comunidade, expulsa de seu território tradicional no processo de colonização do estado.
O MPF baseou-se no valor anual do arrendamento da área, desde 1928 – quando iniciou-se a expulsão dos índios – até 2012. Com os juros, o valor chega a R$ 43.029.884,84. O MPF pede o mesmo valor pelos danos morais impostos aos indígenas, após a expulsão da área. A quantia deverá ser revertida em políticas públicas destinadas à comunidade indígena de Yvy Katu.
Referência processual na Justiça Federal de Naviraí: 0001123-62.2005.403.6006
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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