PA – Tribunal de Justiça nega pedido de liminar e mantém advogado popular preso

Com informações de José Batista Afonso, enviadas por Eduardo Corrêa:

O Desembargador Rômulo Nunes Relator, do Tribunal de Justiça do Pará, negou ontem pedido de habeas corpus em favor do advogado Rodrigo Maia Ribeiro, alegando “periculum libertatis, já que o paciente é acusado da prática de vários crimes, sendo, a priori, necessária a sua segregação para a garantia da ordem pública, em face de sua periculosidade em concreto”. Quais os “vários crimes” e o “periculum libertatis” representado por ele?

Segundo informações de José Batista Afonso, advogado da CPT do Pará, Rodrigo Maia Ribeiro mora há 5 anos na vila do antigo garimpo de Serra Pelada, no município de Curionópolis, sudeste do Pará. Lá, presta assessoria a parte do movimento dos garimpeiros que tem proximidade com outros movimentos sociais (MST, principalmente) que atuam na região. O grupo que ele assessora faz oposição aos interesses da VALE e da empresa COLOUSOS, que exploram minério em Serra Pelada e disputam a direção da COMIGASP (Cooperativa dos Garimpeiros), hoje comandada por um grupo político do Maranhão, ligado a Édson Lobão.

Há cerca de 20 dias, em consequência de um acidente envolvendo um morador da vila, moradores interditaram por quatro dias a estrada de acesso à Serra Pelada, com uma pauta de reivindicações para negociar. No quarto dia, com as crescentes pressões da polícia, fizeram um acordo (mediado por Rodrigo) para desocupar a estrada. Entretanto, no momento da desocupação e sem motivo aparente, a polícia partiu para cima dos manifestantes com bombas, balas de borrachas etc e espancou violentamente um morador. Ao ver o morador espancado, a população se enfureceu: apedrejou dois carros da polícia, colocou fogo em carros e destruiu o escritório de uma das empresas que prestam serviços para a VALE no local. 

Esse fato aconteceu no início da noite. No dia seguinte, por volta do meio dia, Rodrigo foi preso “em flagrante” pela PM, em sua casa. Outras oito pessoas foram presas em seguida, algumas com objetos que tinham pego no momento da depredação. Rodrigo foi transferido para a Penitenciária de Marabá, onde se encontra preso.

A negativa de liminar ao HC que seus advogados tinha impetrado, assim como a justificativa que consta da decisão, mostram clara intenção de criminalizar a advocacia popular, intimidando-a e, assim, buscando impedi-la de exercer seu trabalho em defesa dos movimentos sociais.

Abaixo, a ‘decisão’:

ÍNTEGRA DA DECISÃO: Habeas corpus nº: 2012.3.020852-7
Impetrante: Arnaldo Ramos de Barros Junior
Paciente: Rodrigo Maia Ribeiro.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Arnaldo Ramos de Barros Junior, em favor de Rodrigo Maia Ribeiro, acusado da prática dos crimes previstos nos artigos 288, 163 caput, parágrafo único e incisos I e III, 157, § 2°, inciso II e art. 286, todos do CPB, alegando constrangimento, por ato do Juízo de Direito da Comarca de Curionópolis/PA. Examinando os autos, constato que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, eis que, a primeira vista, constata-se o periculum libertatis, já que o paciente é acusado da pratica de vários crimes, sendo, a priori, necessária a sua segregação para a garantia da ordem pública, em face de sua periculosidade em concreto. Ademais, verifica-se, também, o fumus comissi delicti, eis que presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. Solicitem-se informações da autoridade apontada como coatora. Após a juntada destas, dê-se vista dos autos ao custos legis. Por fim, conclusos a máxima com urgência. Belém, 10 de setembro de 2012. Des. Rômulo Nunes Relator”.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.