Manifesto contra indicação de Adams ao Supremo Tribunal Federal

Exma. Sra. Presidenta da República Dilma Rousseff;

Exmo. Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo;

Vimos à presença de Vossas Excelências manifestar preocupação com as recentes notícias de que o Sr. Luiz Inácio Adams, Advogado Geral da União, poderia ocupar uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal.

As organizações de direitos humanos, associações civis, movimentos populares, sindicatos, abaixo indicadas, preocupadas com a indicação dos Ministros para a nossa mais alta Corte de Justiça, querem manifestar a preocupação sobre a inexistência de qualquer participação, engajamento, incidência, texto do Sr. Luiz Inácio Adams na área dos direitos humanos.

A sociedade civil organizada está seriamente preocupada com o perfil dos próximos ocupantes do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e nesta linha de reflexão registramos a inexistência de qualquer participação do referido advogado na área atinente às organizações que lutam pelos direitos humanos no Brasil.

Ademais, a Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, assinada pelo Advogado Geral, é uma teratológica peça jurídica que extrapola todos os limites constitucionais e de legalidade que se exigem de tal ato jurídico.

Dentre as arbitrariedades do Sr. Adams, está o de querer impor sua interpretação anti-indigenista a todos os órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta. Adams tenta fundamentar a portaria em questão numa decisão do Supremo que sequer transitou em julgado.

Com todo respeito, entendemos que a edição desta portaria revela, por parte do Sr. Adams,  desconhecimento jurídico sobre os estreitos limites de um simples ato administrativo e evidente intenção de atacar os direitos constitucionais dos povos indígenas no Brasil.

O desconhecimento do direito, por parte do Sr. Luiz Inácio Adams, demonstra cabalmente que não preenche o requisito do notável saber jurídico, previsto no art. 101 da Constituição da República, para ocupar vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ante o conteúdo da portaria, verifica-se que o Sr. Adams não é digno, definitivamente, sequer de ocupar o cargo de Advogado Geral da União.

A mais alta corte de Justiça do País também não pode ter como um de seus membros cidadão que não nutre o mínimo de respeito pelos direitos indígenas.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva para GT Combate ao Racismo Ambiental

Comments (5)

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    Tania.

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