Caso Pinheirinho expõe inconsequência da Justiça paulista e inércia do governo federal
Eduardo Sales de Lima
A cada dia que passa, o Estado de São Paulo prova que o direito de propriedade vale mais que o da preservação da vida. A violação dos direitos humanos, recentemente observada contra os dependentes químicos e os estudantes da USP, foi transposta a um bairro pobre de 6 mil pessoas, em São José dos Campos (SP).
Numa ação surpresa do Estado, mais de 2 mil agentes (polícia militar e guarda municipal) cercaram o bairro. Gás de pimenta, bombas de efeito moral e cassetetes para surpreender famílias no domingo (22 de janeiro), às seis horas da manhã.
A operação foi comandada diretamente pela Presidência do Tribunal de Justiça paulista. “Foi um sucesso”, assegura o desembargador Rodrigo Capez, designado por Ivan Sartori, presidente da instância, para acompanhar a reintegração de posse. Rodrigo é irmão do deputado estadual Fernando Capez (PSDB). “Não tenho nada a ver com o partido”, defende-se.
Não foi um sucesso e, ainda por cima, houve “atropelos”. Ao autorizar o despejo de cerca de 6 mil pessoas, Ivan Sartori destacou a necessidade de a PM paulista repelir “qualquer óbice que viesse a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste”. Ou seja, um confronto entre Polícia Militar e Polícia Federal poderia ter ocorrido “legalmente”.
Após essa primeira ação, as famílias foram obrigadas entrar numa espécie de campo de concentração. E não é exagero. “Lá só podiam ter acesso a abrigo mediante uma senha fornecida pelas ‘assistentes sociais’ , igual às marcas e papéis [salvo condutos] que os judeus usavam no período da Alemanha nazista”, indigna-se Camila Cândido, assessora jurídica do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem-Teto (MTST). Ela acompanhou de perto o processo de reintegração de posse na Comunidade Pinheirinho. As famílias se dividiram. Cerca de mil pessoas se instalaram em uma igreja do Campo dos Alemães, uma comunidade vizinha ao Pinheirinho.
Segundo Camila, os abrigos serviriam apenas para que polícia e órgãos do estado filtrassem as informações das famílias. Ou seja, espaços de coerção para encontrar mecanismos de expulsar as famílias de São José dos Campos, ao oferecer passagens para o nordeste ou auxilio aluguel (de R$ 500,00 a R$ 600,00) para cada família. “Esmolas oferecidas pelo prefeito Eduardo Cury e o governo do estado (ambos do PSDB), que nada mais é do que uma política de higiene social perpetrada pelos governos tucanos”, critica Camila.
Assinado por juristas como Fábio Konder Comparato e Hélio Bicudo, entre outros, o manifesto que solicita a denúncia do caso Pinheirinho à comissão interamericana de direitos humanos enfatiza que a “conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas”.
Truculência jurídica
A polêmica da jurisprudência entre a Justiça Federal e a Estadual no caso Pinheirinho ocorreu quando a União entrou no “jogo” para tentar regularizar o assentamento, suspendendo a desocupação. O problema é que um dia antes da expulsão dos moradores (21 de janeiro), o impasse ainda não estava resolvido. A 6ª Vara Cível de São José dos Campos havia decidido pela reintegração de posse, mas ainda era válida a decisão da Justiça Federal pela suspensão do despejo. Mesmo antes de o STJ, a instância superior, decidir sobre a competência do caso, o desembargador Ivan Sartori ordenou o “imediato cumprimento” da ordem expedida pela Justiça paulista, ainda que a Polícia Federal pudesse se colocar contra a remoção das famílias. A juíza da 6ª Vara Cível Márcia Loureiro, alegando não ter sido notificada até o momento ordenou que a liminar de reintegração de posse fosse cumprida de imediato. O Tribunal de Justiça de São Paulo argumenta. “Não houve conflitos de jurisprudência.
O TJ não pode reformar uma decisão por federal e vice-versa. Isso é regra de Direito processual básica. O TRF tem a mesma graduação [em relação ao TJ], salienta o desembargador Rodrigo Capez, designado por Ivan Sartori para acompanhar a reintegração de posse.
Rodrigo ressalta que se a decisão fosse do STJ, ela seria respeitada. “Os Estados têm autonomia, a violação seria se um Tribunal Federal invadisse nossa competência”, pondera.
Somente no dia seguinte o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, considerou legal a decisão da Justiça paulista, que ordenou a reintegração de posse. O ministro negou o pedido de liminar feito pela União para validar uma decisão da Justiça federal que impedia a remoção das famílias. Entretanto antes disso, o STJ já havia entendido que, como a União nunca fez parte do processo de reintegração de posse desde a 1ª instancia não poderia a União suscitar o conflito de competência neste momento, e nem modificar a decisão da 6ª Vara Cível de São José dos Campos.
De todo modo, para Camila Alves Cândido não houve isenção do judiciário [paulista] em fazer esta desocupação. “Nesta queda de braço quem levou a pior foram os moradores”, afirma.
Omissão?
Por seu lado, a presidenta Dilma Rousseff fez duras críticas à ação da Polícia Militar na reintegração de posse da área, ao classificar a operação como ‘barbárie’. O desembargador Rodrigo Capez, considera a atitude petista como “uso político” da situação e critica omissão por parte do governo federal.
“Se eles querem usar politicamente esse fato, então regularizem a situação. A Dilma editava um decreto de desapropriação da área e estaria resolvido. O segundo problema é pagar o dono do terreno, que deve ser indenizado”, reforça.
Segundo ele, no mesmo ano em que foi iniciada a ocupação da área (2004), um mandado de reintegração de posse havia sido enviado ao então presidente Lula. “Se a União desejasse entrar no processo, de fato, era só o advogado geral do União entrar com um decreto da presidenta”, critica Capez.
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