Raquel Rolnik*
Na semana passada, o governador do Ceará, Cid Gomes, enviou à assembleia legislativa um Projeto de Lei, a ser votado em regime de urgência, sobre o processo de desapropriação e indenização dos moradores que serão removidos por conta da construção do VLT Parangaba-Mucuripe, no âmbito da preparação da cidade de Fortaleza para os jogos da Copa de 2014.
É positiva a iniciativa do governo do Ceará de tratar desse assunto através de um Projeto de Lei, já que isso tem sido feito nas cidades, inclusive em Fortaleza, de forma discricionária, no caso a caso. E por essa razão isso tem sido objeto de muitos conflitos. A prefeitura do Rio, por exemplo, acabou de editar um decreto sobre essa questão, sem nenhum debate. Em princípio, um PL abre a possibilidade de um debate público. No entanto, a proposta apresentada pelo governo cearense está claramente em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro e também com as normas internacionais que protegem o direito à moradia adequada e definem como devem ser feitas remoções, respeitando esse direito.
Um dos pontos equivocados do PL é o tratamento discriminatório adotado com relação aos posseiros. Aos que têm o título da propriedade, o governo calculará o seu valor considerando o terreno e as benfeitorias. No caso dos posseiros, serão consideradas apenas as benfeitorias. É preciso lembrar que, em nosso país, desde a Constituição de 1988 – e depois em uma série de outras leis – o direito de posse, assim como em que condições deve ser reconhecido, já está estabelecido nestas leis. Indenizar os posseiros apenas pelas benfeitorias contraria totalmente esse ordenamento. (mais…)