Relator Especial sobre Direitos Indígenas esclarece objetivo da consulta prévia

Natasha Pitts *

Adital – No dia 19 de maio, o Congresso da República do Peru aprovou a “Lei do direito à consulta prévia aos povos indígenas ou originários reconhecido no Convênio nº 169 da Organização Internacional do Trabalho”. No entanto, passados quase dois meses a legislação ainda não foi promulgada. Ao chegar às mãos do mandatário peruano Alan García, a lei voltou ao Congresso da República com uma série de observações.

Entre as principais observações está a de que a lei deve estabelecer que mesmo sem conseguir o consentimento dos povos indígenas o Estado não poderá abrir mãos dos seus projetos e renunciar ao caráter unitário e soberano da República.

Em virtude destes acontecimentos e do choque de interesses entre Governo e povos indígenas, o Relator Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Direitos Indígenas, James Anaya, emitiu uma Declaração elucidando que “o objetivo da consulta é obter o consentimento dos povos indígenas acerca de qualquer medida que os afete”. O consentimento é uma pré-condição para a execução das medidas consultadas.

Na Declaração, publicada ontem (7), Anaya relembra que, logo após a aprovação da legislação sobre o direito à consulta, elogiou a iniciativa do governo peruano por ser “um avanço significativo dentro da legislação nacional em matéria de direitos humanos dos povos indígenas”. Também fez votos de que o Poder Executivo não tardasse em promulgar a lei e a aplicasse de maneira adequada. No entanto, não foi o que aconteceu.

As observações feitas por Alan García na lei foram baseadas nas observações presentes no relatório anual de 2009 do Relator Especial ao Conselho de Direito Humanos, em que o Relator faz análises do dever dos Estados de consultar os povos indígenas. O Poder Executivo do Peru cita o relatório para fundamentar sua proposta de emendar a lei de consulta aprovada pelo Congresso. O objetivo da emenda do Executivo é reafirmar “a supremacia do Governo em torno das decisões que afetam os povos indígenas naqueles casos em que não se consigam acordos dentro do processo de consulta”.

Para esclarecer esta situação, Anaya reforçou em sua recente Declaração que “o dever de consultar com os povos indígenas em relação a assuntos que lhes afete diretamente tem como objetivo conseguir um consentimento livre, prévio e informado, o que implica processos de boa fé onde se tomam as decisões por meio do consenso entre as partes estatais e indígenas”.

Além disso, finalizou afirmando que “nos casos em que o impacto de uma proposta ou iniciativa sobre o bem-estar ou direitos de um povo indígena é significativo, o consentimento da parte indígena, por médio de um acordo, não somente é o objetivo da consulta mas também é uma precondição exigível para a execução da medida proposta”.

Com informações da CAOI

* Jornalista da Adital

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=49274

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