A operação ocorreu por ordem do Juiz da Vara Federal de Guanambi, que deferiu liminar de reintegração de posse em favor de João Batista Pereira Pinto, Juiz Estadual do mesmo município. O beneficiário da decisão nunca comprovou a posse da área em litígio, mas vem cercando terras tradicionalmente utilizadas por quilombolas e extrativistas da região do Médio São Francisco.
Essas terras integram a Reserva Legal do Projeto de Colonização de Serra do Ramalho, de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e também fazem parte da área a ser titulada em nome da comunidade através do procedimento em curso na referida autarquia, por serem terras ocupadas por remanescentes de quilombos (art. 68 do ADCT da Constituição Federal).
O cumprimento desta decisão judicial aconteceu em plena greve dos servidores federais do Poder Judiciário, onde nenhum ato com implicações processuais poderia estar sendo realizado, por configurar claro cerceamento de defesa, haja vista a impossibilidade de reversão do ato pelos quilombolas e o INCRA. (mais…)