“Sou contra mudança na Constituição que favoreça a impunidade”. A quem interessa a PEC 37?

Procuradoria da República no Acre

A Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC da Impunidade) altera o artigo 144 da Constituição, retirando do Ministério Público a competência de realizar investigações criminais.

Por que isso pode trazer prejuízos aos direitos da população?

Por que pode aumentar a impunidade?

  • Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Impede que cerca de mil procuradores da República trabalhem no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção. Permite que as investigações de órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais sejam questionadas e invalidadas em juízo.
  • Vai contra decisões dos Tribunais Superiores. Não são raras as condenações recentes de acusados de corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio que contaram com a atuação decisiva do Ministério Público.
  • Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.
  • Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal: um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.
  • Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. Ignora a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações e não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário.

Para saber mais, clique nos títulos abaixo:

“MPF quer rejeição da PEC que pretende dar exclusividade para polícia investigar crimes”. E nós também!

“MPF reafirma compromisso de combater a corrupção em todo o Brasil”.

A quem interessa a PEC 37?

Compartilhada por Glória Freitas.

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