Audiência STF: Luiz Gonzaga Belluzo evoca “espírito da Constituição” ao defender banimento do amianto

Último a se pronunciar na manhã desta sexta-feira (31) na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o uso do amianto, o professor de economia Luiz Gonzaga Belluzo defendeu o banimento da substância ao afirmar que o espírito da Constituição de 1988 é proteger o cidadão contra qualquer dano que possa ser imputado à sua cidadania. O professor participou do evento como representante da Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento.

Segundo ele, a substituição do amianto por outros materiais é não só “perfeitamente factível” como traz vantagens ao “descongelar o progresso tecnológico”. Ele acrescentou que qualquer “problema” na substituição do produto “é estritamente econômico” porque a diferença de custo se deve a questões de monopólio.

“Não há nada em economia que esteja determinado naturalmente. A economia capitalista não é uma economia natural. Os preços não são naturais”, afirmou. Segundo ele, a diferença entre o custo das telhas fabricadas com amianto e as produzidas com outras matérias-primas “nasce de uma posição monopolista (das empresas mineradoras)”.

Beluzzo afirmou que é “ridícula” a diferença de custo entre uma cobertura feita com telhas de cimento reforçado com fios sintéticos e outra feita com telhas de amianto. Ele acrescentou que numa comparação feita com outras matérias-primas, como cerâmica, concreto ou aço, a diferença continua pequena, em torno de 3,5%.

“Os riscos que estão implícitos no uso do amianto justificam que se impeça o banimento por uma diferença de 3,5%? Os riscos são reais”, ressaltou. Segundo ele, a “questão da substituição e do custo não deve afetar qualquer decisão a respeito do banimento (do amianto)”, disse, afirmando em seguida que decidiu participar da audiência “não para advogar nada”, mas para “informar” a Corte. “Fiz uma pesquisa séria para dar sustentação e apoio a uma eventual decisão do Supremo.”

Ele acrescentou que, a partir da Revolução Industrial, houve uma “luta permanente” dos trabalhadores na defesa da redução da jornada de trabalho e, depois, pela proteção contra os incidentes e males da utilização de matérias-primas danosas à saúde. “Temos que colocar essa questão dentro do espírito da Constituição brasileira de 1988, que é de proteção ao cidadão”, disse. “A proteção é não só dos trabalhadores da mina, mas de todos os trabalhadores brasileiros.”

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216895

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