Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Postei mais cedo uma notícia sobre a Terra Indígena de Taunay Ipegue, na qual elogiava não só a decisão do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da 1ª Seção Subsidiária de Mato Grosso do Sul, como o fato de ele a ter tomado após uma visita à área em disputa. Em consequência, acabo de receber a informação de que essa visita na verdade havia sido precedida por outra, à comunidade Terena da Aldeia Cachoeirinha.
Como no primeiro caso, estava em julgamento uma Ação de suspensão do processo administrativo que estava sendo levado a cabo pela Funai, para remarcar a Terra Indígena Cachoeira, reconhecida e demarcada há quase 100 anos, em 1905, pelo Marechal Rondon.
Finalmente parece que a Justiça começa a chegar para os povos indígenas de Mato Grosso do Sul! Acontece que nem mesmo essa demarcação inicial, baseada ainda numa lógica que não reconhecia a necessidade do território para os povos indígenas, limitando assim a terra a ser por eles ocupada a um mínimo, foi respeita. Dos 3.200 hectares que Rondon estipulara para os Terena, eles conseguiram manter apenas 2.660, totalmente insuficientes para garantir sua manutenção em condições dignas.
Na visita que fez à Aldeia, tirando também fotos que anexa ao processo, o juiz Pedro Pereira dos Santos considera que, quando foi feito o estudo que delimitou a área reivindicada pelos Terena, em 2001, eles eram 2660 indivíduos; atualmente, são 3.370. Dividindo a área total – que inclui casas, plantações, áreas públicas e ambientais -, chega-se a 8.13 hectares por família. E ele comenta:
“Salta aos olhos a insuficiência dessas terras Terena, máxime se considerada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal. O módulo fiscal do município onde está localizada a área é de 90 hectares. Feitas as contas os índios precisariam de mais 29.930 hectares, ou seja, mais de onze vezes a área atualmente ocupada”.
A Ação movida por Ibrahim Miranda Cortada e Alda Jaques Miranda Cortada já foi até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, que no entanto a devolveu ao Juízo Federal em Mato Grosso do Sul (ver aqui) em junho passado. E a decisão do juiz Pedro Pereira dos Santos menciona o fato de que a situação de carência da comunidade é tão grave que a Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul elencou-a como de prioridade “grau 1”, para ser resolvida.
Considerando tudo isso, o Juiz decidiu pela retomada dos trabalhos pela Funai, relembrando igualmente, em relação a Cachoeirinha, a ação do Executivo na Bahia, desapropriando as terras para demarcar o território da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas.
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Abaixo, a íntegra da decisão sobre Cachoeirinha. A outra, sobre Taunay Ipegue, está em Juiz vai a campo visitar terra indígena, escreve uma bela decisão, e o TRF-3 deixa para Cardozo assinar a Portaria Declaratória da T.I. Taunay Ipegue.