Catarine Piccioni, Olhar Jurídico
Em despacho divulgado nesta segunda-feira (2), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que é necessário manter a medida cautelar que suspendeu os efeitos do decreto presidencial referente à homologação da demarcação administrativa da terra indígena Kayabi. Ele se manifestou em relação a recurso (agravo regimental) protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a suspensão.
A questão da terra indígena Kayabi está sendo discutida em ação cível originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE). Conforme revelado pelo Olhar Jurídico no início de novembro, Fux – na condição de relator e a pedido da PGE — decidiu obstar liminarmente o registro em cartório imobiliário pela União da área demarcada em território mato-grossense, impossibilitando a transferência da propriedade até o julgamento final do processo.
Em setembro último, a PGE protocolou a ação no STF para questionar o decreto presidencial, em vigor desde abril deste ano. A procuradoria alega que a homologação estabeleceu um conflito federativo entre a União e Mato Grosso. Isso porque, segundo a ação, a União declarou como suas terras pertencentes ao estado. A PGE quer que o Supremo diga se as terras pertencem ou não aos índios.
“As razões do agravo regimental interposto pelo MPF, que evidenciam a profunda controvérsia em torno do tempo e alcance da ocupação pela comunidade indígena Kayabi da área em disputa, realçam a necessidade de uma análise detida da matéria em litígio após a oitiva das partes, o que reforça a compreensão de que a transferência da propriedade (no início da demanda) pode acarretar uma irreversibilidade fática capaz de comprometer eventual satisfação do pedido formulado judicialmente”, consta do despacho.
Ainda no despacho, o ministro afirmou que vê a “necessidade de manutenção da decisão agravada e, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de manifestação de todas as partes antes da submissão do pleito à deliberação definitiva da Corte”. Ele abriu prazo de cinco dias para manifestações da PGE e da União sobre o agravo regimental, recurso que pode gerar a revisão da liminar.