Ministério Público Federal do Rio de Janeiro denuncia ex-superintendente do Iphan por demolição ilegal

maracana_reforma

Carlos Fernando Andrade não poderia autorizar demolição de bem tombado. Réu responde por crime contra o patrimônio cultural.

Por  CBN Foz

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou por crime contra o patrimônio cultural o ex-superintendente regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Carlos Fernando de Souza Leão Andrade, responsável por expedir ilegalmente uma autorização prévia para demolição da marquise do estádio do Maracanã, em 2011. A denúncia foi recebida pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcos André Bizzo Moliari. A ação penal encontra-se em estágio inicial.

Para o MPF, a demolição da marquise foi ilegal e descaracterizou o aspecto e a estrutura do Maracanã, que é tombado pelo Iphan desde 2000.  Como então superintendente do Iphan no Rio, Carlos Fernando não poderia ter expedido a autorização prévia para demolição da marquise, tendo descumprido diversos dispositivos da lei e de portaria do próprio Iphan. A autorização prévia concedida para a obra também não permitia a efetiva intervenção no bem tombado, que somente poderia ser realizada com a autorização final.

De acordo com ação, o próprio Conselho Consultivo do Iphan em Brasília avaliou como irregular o ato do ex-superintendente, criticando a decisão tomada criminosamente de autorizar a demolição.

O MPF denunciou também a técnica em engenharia civil do Iphan/RJ, Anna Carla de Mello Rocha, por crime de prevaricação. A servidora concedeu de forma irregular um parecer favorável à demolição três semanas após Carlos Fernando já ter concedido a autorização prévia. No curso do processo, será averiguado se houve ou não interesse pessoal no caso.

Como a servidora não possui antecedentes e a pena mínima prevista para o crime de prevaricação é de três meses, o MPF propôs a Anna Carla a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos. Caso aceite, a ré deverá nesse período realizar palestras de educação cultural, não poderá ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 dias ou mudar de domicílio sem comunicação prévia ao juízo, e deverá ainda comparecer a cada trimestre ao juízo para comprovar suas atividades.

processo nº 0017696-60.2012.4.02.5101

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.