A Comissão Pastoral da Terra de Alagoas (CPT/AL) vem a público, com toda indignação possível, protestar contra o despejo, realizado ontem, 5 de março de 2015, das 23 famílias sem-terra que ocupavam a fazenda Lagoa da Jurema, no município de Belo Monte, Alagoas, promovido pelo governo do estado, a mando da Vara Agrária.
As famílias ocupavam o imóvel há quase 10 anos e viviam na área produzindo alimentos e criando animais. O pequeno imóvel rural, que antes estava abandonado e sem cumprir sua função social, era a única forma de sobrevivência dessas famílias.
O governo de Alagoas deslocou um grande aparato policial para a ação. Foram cerca de 100 militares (BOPE, PELOPES) para destruir a vida de 23 famílias, cumprindo uma ordem judicial injusta, haja vista que o suposto proprietário do imóvel não apresentou nenhum documento que comprove a sua posse.
Desalojar famílias, sem sugerir alternativas, é um ataque aos direitos sociais, principalmente aos dos mais pobres, que através de uma luta justa e legítima buscam um pedaço de terra como um caminho para conquistar a dignidade.
O governo federal, por meio do INCRA, também é responsável por destruir a vida de mais essas famílias. No processo do imóvel Lagoa da Jurema, apesar do risco de violência contras às famílias, limitou a informar que o procedimento administrativo foi exaurido, reduzindo a reforma agrária a um mero processo burocrático, ignorando a existência de seres humanos, a improdutividade do imóvel, o fator politico e econômico. Imitando Pilatos, lavou as mãos.
Desta forma, a CPT repudia veementemente a violência utilizada hoje contra as famílias em Belo Monte, sob as ordens da Vara Agrária e executada pelo governo de Alagoas, assim como, a falta de uma política para a democratização das terras. Ao tempo que exige do INCRA e do Governado Estadual que encontre outra área na região para minimizar o sofrimento e o constrangimento que o Estado impôs a essas famílias.
Maceió, 5 de março de 2015
Comissão Pastoral da Terra – Alagoas (CPT/AL)
Provavelmente o juiz determinou a imissão da posse do proprietário q foi feita pelo aparato policial. O q é necessário q q se demonstre a propiedade do imóvel … Mas nenhum juiz determinaria a omissão de posse sem q a propriedade fosse conprovada