Procuradores alertam para a alta neurotoxidade do produto
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) pediu urgência no julgamento que irá decidir se a importação e o uso do agrotóxico benzoato de emamectina no Estado do Mato Grosso é permitida ou não. A decisão será proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região(TRF1), em Brasília.
O uso do agrotóxico já havia sido autorizado pelo próprio Tribunal, a pedido da União, em decisão monocrática do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. Houve recurso do MPF solicitando a reconsideração da decisão, mas como foi negado, a Procuradoria pediu que o caso fosse levado com máxima urgência à julgamento para a 6ª Turma.
Segundo o Ministério Público, não existem estudos conclusivos atualizados sobre a eficiência do uso do produto nas condições agrícolas brasileiras. Além disso, alerta para a alta neurotoxicidade da substância, que já foi comprovada após testes realizados em diversos animais e atestada por órgãos como Anvisa, Ibama e CTA.
Um dos principais argumentos utilizados pela União para pedir a liberação do agrotóxico é a declaração de estado de emergência devido ao risco iminente de proliferação da lagarta helicoverpa armígera nas lavouras. O MPF alega, no entanto, que a liberação da importação de agrotóxico, ainda que em caráter emergencial, não pode ser autorizada para o benzoato de emamectina, já que a Lei 12.873/2013, que regula a matéria, veda o uso de produtos agrotóxicos e afins que causem graves danos ao meio ambiente.
A previsão é que 63 toneladas do agrotóxico sejam liberadas para o Estado do Mato Grosso, caso a decisão não seja modificada. O que preocupa o MPF, além da quantidade é o fato de que, segundo informações da Anvisa, não existem antídotos ou procedimentos definidos para o caso de intoxicação e contaminação.
Precedentes
O uso do agrotóxico benzoato de emamectina não é novidade no Brasil. Outros estados já procuraram o inseticida como solução para o combate de pragas, como é o caso de Goiás e Paraná. Entretanto, após acordo firmado entre o MPF/GO e o MPF/PR e os dois estados, a utilização do produto foi impedida.
Processo nº 0027841-14.2014.4.01.0000