Comissão Guarani Yvyrupa
Recentemente, nós Guarani do Jaraguá, retomamos a antiga aldeia conhecida como Sol Nascente, para nós Tekoa Itakupe, localizada na Terra Indígena Jaraguá, área já reconhecida como de ocupação tradicional do nosso povo pela Funai. Diante da decisão da justiça dos brancos em determinar reintegração de posse em nosso tekoa, convidamos a imprensa e todos os que se solidarizam com a luta dos povos indígenas a nos visitarem na próxima sexta-feira, 29/08, justamente o dia em que vence o prazo para nossa saída. Queremos ser ouvidos sobre nosso posicionamento de não abandonar nosso território tradicional e mostrar a todos que nosso modo de vida precisa da terra e das matas preservadas para seguir existindo.
Nossos parentes já haviam reocupado o Sol Nascente em 2005, quando um não indígena entrou com outro processo de reintegração contra nós e conseguiu naquela época nos retirar dali. Decidimos então confiar na lei dos brancos, e esperar o processo de reconhecimento dos limites constitucionais da Terra Indígena Jaraguá para retornar ao Sol Nascente.
Já se vão mais de 10 anos sem concluir o processo de demarcação da nossa terra, processo que agora está parado nas mãos do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Sabemos que alguns brancos querem desmatar a nossa área, e por isso voltamos pra lá antes do fim da demarcação, para proteger o que restou da nossa terra tradicional. Dessa forma, agora pela força da nossa própria luta, retomamos o Tekoa Itakupe/Sol Nascente, e começamos o processo de auto-demarcação da Terra Indígena Jaraguá, pois não vamos deixar que nos expulsem de nossa terra tradicional e também não vamos aceitar ficar confinados na área minúscula onde estávamos. Já plantamos em nossa retomada, para garantir os cultivares que usamos nos nossos rituais que se iniciam em agosto e estamos dispostos a resistir até assegurarmos nosso direito à terra.
Esclarecemos que não adianta a Funai vir tentar convencer nossa comunidade a sair da aldeia, pois essa decisão é da comunidade que não aguenta mais esperar. Estamos em nossas terras ancestrais por nossa própria vontade, e não é a Funai quem decide onde vamos ou não vamos morar, que fique bem claro.
Por isso viemos pedir apoio para mostrar à Justiça que essa terra é nossa e fazer valer nosso direito originário sobre ela.
Aguyjevete pra quem luta!
Serviço:
Ato contra a reintegração de posse no Tekoa Itakupe
Quando: Sexta-feira, 29/08, às 10h
Local: Aldeia Itakupe, Terra Indígena Jaraguá. Bairro Sol Nascente. Atrás do Pico do Jaraguá, acesso pela Av. Chica Luiza, altura do nº 1041e, travessa da Estrada Turística do Jaraguá.
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Processo referente a Tekoa Itakupe/Sol Naescente (TI Jaraguá):
N ° do Processo: 0028364-20.2005.4.03.6100
Justiça Federal – Antonio Tito Costa (Claudia Cardoso Anafe – OAB/SP052106, Jurema Farina Cardoso Esteves – OAB/SP040731 e Mario de Marco – OAB/SP050589) X Fundação Nacional do Índio (Glaucio de Lima e Castro – Proc. 1642)
Mais informações:
Demarcação da Terra Indígena Jaraguá
A população guarani que reside na Grande São Paulo distribui-se hoje em sete aldeias, que fazem parte de duas Terras Indígenas (TI) atualmente em processo de regularização fundiária.
Três delas, denominadas Tekoa Ytu, Tekoa Pyau e Tekoa Itakupe, localizam-se no Pico do Jaraguá e compõem a Terra Indígena Jaraguá. Nelas residem cerca de 700 guarani. Parte da terra foi reconhecida inicialmente na década de 1980, antes da atual Constituição Federal. Naquela época, a aldeia foi então regularizada com apenas 1,7 hectare, configurando-se como a menor terra indígena do país. A falta absoluta de espaço é o detonante de inúmeros problemas sociais e culturais, já que são mais de 500 pessoas por hectare.
A situação dos guarani do Jaraguá foi extremamente agravada pela construção da Rodovia dos Bandeirantes, inaugurada em 1978 sem qualquer consideração à presença indígena. A estrada suprimiu parte de suas áreas de ocupação tradicional.
Em 2002, por fruto da luta das comunidades indígenas, iniciou-se um processo para correção dos limites do território, para adequá-la aos padrões da Constituição de 1988. Finalmente, no dia 30 de abril de 2013, a Fundação Nacional do Índio (Funai) aprovou e publicou no Diário Oficial da União (Portaria FUNAI/PRES No 544) os resultados dos estudos técnicos que reconhecem cerca de 532 hectares como limites constitucionais da Terra Indígena Jaraguá, incluindo as aldeias atuais, os locais de ocupação que abrigaram aldeias em passado recente e as demais áreas essenciais para a reprodução física e cultural do grupo.
De acordo com o Decreto Presidencial nº 1775, que regulamenta o processo de demarcação de Terras Indígenas no país, abre-se, a partir da publicação desses estudos, período de 90 dias para que os interessados apresentem contestações administrativas. Após esse período, já encerrado, cabe ao Ministro da Justiça publicar uma portaria declaratória que permite iniciar o processo de indenização dos ocupantes não indígenas para devolver as áreas ao usufruto exclusivo das comunidades indígenas. A assinatura dessa portaria é uma das principais reivindicações dos guarani, uma vez que isto traria maior segurança para as aldeias que correm o risco de sofrer reintegração de posse.
Note-se que segundo o Artigo 231 da Constituição Federal, são considerados nulos e extintos todos os atos administrativos que envolvem a posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Deste modo, emissão da Portaria Declaratória da Terra Indígena Jaraguá pelo Ministro da Justiça torna nulos os alegados títulos dos particulares que disputam em juízo a área ocupada pelos Guarani.
Desde 2002, os Guarani disputam na justiça a posse da área da aldeia Pyau, onde habita a maioria dos moradores da TI Jaraguá. Dois particulares reclamam reintegração de posse contra os índios desde esse período, alegando terem títulos de propriedade sobre a área. Esses particulares não residem e nunca residiram no local, que os Guarani consideram de seu uso tradicional. Embora a FUNAI tenha reconhecido a área como parte da Terra Indígena Jaraguá, em 2013, pesou contra os índios uma decisão de reintegração de posse, emitida na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, pelo juiz Clécio Braschi. Após muita pressão dos Guarani, que realizaram protesto no TRF contra os despejos de suas aldeias, o Desembargador Dr. André Nekatschalow suspendeu a decisão de reintegração de posse da aldeia Tekoa Pyau. Resta agora garantir a permanência dos indígenas da aldeia Tekoa Itakupe.
Desde 2005, a área da aldeia tekoa Itakupe (Sol Nascente) está também em disputa pelos Guarani do Jaraguá. Os indígenas que consideram a área como parte de sua terra tradicional, foram de lá retirados em 2005, por força de uma ação de reintegração de posse movida contra supostos “desconhecidos”. Posteriormente, a FUNAI recorreu da decisão, e finalizou os estudos que reconhecem a área como parte da Terra Indígena Jaraguá. Uma perita em antropologia, nomeada pelo juízo, também confirmou a tradicionalidade da ocupação guarani na área. Cansados de esperar o término do processo de demarcação da TI Jaraguá, que aguarda a Portaria Declaratória do Ministro da Justiça, os Guarani retomaram novamente a aldeia Itakupe. Foi então que em 9 de Agosto, receberam notificação de que a Juíza havia determinado a saída da comunidade, até o dia 29, decisão que é passível de recursos pela FUNAI e o MPF.