Patrimônio Genético: 6ª Câmara do MPF defende consulta a povos tradicionais

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Nota técnica alerta para irregularidades em projeto de lei que regulamenta acesso ao patrimônio genético. Proposta tramita em caráter de urgência no Congresso Nacional

A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata de populações indígenas e comunidades tradicionais, elaborou nota técnica sugerindo que os parlamentares consultem os povos antes de aprovarem o Projeto de Lei 7.735/2014, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. O documento foi encaminhado ao Congresso Nacional na sexta-feira, 22 de agosto, pela Secretaria de Relações Institucionais do MPF.

O PL, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, traz um novo regramento sobre o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais. O Grupo de Trabalho Conhecimentos Tradicionais, responsável pelo estudo, afirma que desconsiderar a participação das comunidades no processo de elaboração do novo marco jurídico nacional sobre patrimônio biológico viola direitos fundamentais, garantidos pela Convenção da Diversidade Biológica de 1992 e por outras normas internacionais de direitos humanos.

As convenções definem que o Estado deve consultar os povos interessados sempre quando houver mudanças em medidas legislativas e administrativas que os afetem diretamente, devendo garantir, também, meios para que esses povos participem de todas as fases do projeto, incluindo execução, estudos, planejamento e avaliação final.

De acordo com a nota técnica, o PL não garante os direitos e interesses de povos indígenas e comunidades tradicionais do Brasil e, se for aprovado como está, será “retrocesso na garantia de direitos a esses povos e comunidades, podendo, inclusive, futuramente, justificar a responsabilização do Estado brasileiro perante órgãos e tribunais internacionais de direitos humanos”.

Ilegalidades – A nota técnica indica como um dos pontos sensíveis do projeto de lei as opções de repartição de benefícios de ordem “monetária” e “não monetária”. Para os procuradores, “não compete ao Estado legislador definir ou mesmo induzir, qual seja o percentual da repartição de benefícios com as comunidades tradicionais o que deve ser negociado com as próprias comunidades”.

Outro ponto é a falta de definição de regras de responsabilidade civil e administrativa para os casos de acesso indevido ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais. Além disso, o texto prevê a concessão de anistia para quem acessar o conhecimento tradicional e patrimônio genético sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). O projeto ainda autoriza o Estado brasileiro a “regularizar” acessos indevidos a patrimônio genético e conhecimentos tradicionais sem a participação dos titulares dos direitos violados.

A nota observa, ainda, que o texto não estabelece regras para as atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para alimentação e agropecuária. De acordo com os procuradores, essa “opção política” favorece o setor econômico do agronegócio.

Ìntegra da Nota Técnica

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