O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou ontem (21) a julgar o recurso do coronel da reserva do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra contra decisão da Justiça de São Paulo que o declarou como torturador por crimes no período da ditadura entre 1970 e 1974.
Dois dos quatros ministros que integram a Terceira Turma entenderam que é possível exigir reparação do Estado em qualquer momento, no entanto, a Lei da Anistia (6.683/1979) impede qualquer punição aos militares. Após os votos da ministra Nancy Andrighi e do ministro João Otávio de Noronha, um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino interrompeu o julgamento. Não há data prevista para a retomada.
Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da primeira instância, proferida em 2008, que responsabiliza o militar pelas torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).
A ação foi proposta por Maria Amélia Teles, o marido César Augusto Teles e a irmã Crimeia de Almeida. Eles foram presos em 1972 e torturados no DOI-Codi.