O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu à Justiça que o governo estadual indenize nove pessoas, vítimas de tortura na Rocinha, comunidade da zona sul da capital fluminense. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa pede ainda a perda da função pública dos 31 policiais acusados das violações, bem como a suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos e pagamento de multa civil de valor a ser fixado. Destes policiais, 13 já estão presos pelo envolvimento na tortura, morte e desaparecimento do corpo do assistente de pedreiro Amarildo.
Na ação, a promotora Gláucia Santana pede indenização de, no mínimo, R$ 50 mil reais por cada uma das vítimas, além de um depósito de R$ 450 mil, a título de dano moral difuso.
As torturas ocorreram, segundo o MP, entre abril e setembro do ano passado, durante a Operação Paz Armada, feita pela Polícia Civil e a Polícia Militar para prender traficantes e apreender armas e drogas. A UPP da Rocinha era então comandada pelo major Edson dos Santos, que está preso, acusado de ser o mandante da morte do assistente de pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido desde julho do ano passado.
A ação é fruto de um inquérito aberto em setembro passado para apurar atos de improbidade administrativa praticados por policiais militares lotados na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, especialmente as violações de direitos humanos contra moradores.
O MP-RJ alega que populares foram detidos sem flagrante e tiveram as residências invadidas sem que a polícia tivesse mandados de busca e apreensão expedidos pela autoridade judiciária competente, entre outras violações. A ação cita vários casos de agressão cometidas por policiais, como a um adolescente que teve cacos de vidro inseridos na boca e a uma mulher grávida que sofreu aborto após ver o namorado ser agredido por policiais, além do espancamento de pessoas na rua.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro informou que tem por obrigação o combate à má conduta de agentes e que, “em todos os casos em que foi comprovado o envolvimento de agentes públicos em qualquer situação não condizente com o trabalho policial, houve exemplar punição”.
Edição: Davi Oliveira.