A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes (RJ) declinou a competência para julgar a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a transposição do rio Paraíba do Sul para o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a decisão, há um conflito federativo uma vez que o projeto de transposição do rio pelo Estado de São Paulo pode prejudicar diretamente o abastecimento de água das populações dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e a produção de energia elétrica na região metropolitana do Rio, afetando, portanto, o equilíbrio harmônico entre os três entes da Federação.
Dessa forma, a 2ª Vara Federal de Campos entendeu que compete ao STF julgar o processo, uma vez que a Constituição Federal estabelece a competência do referido tribunal para julgar as causas e conflitos entre os Estados.
“Não vamos recorrer da decisão. Do dia em que propusemos a ação civil pública até hoje, a situação se alterou e se agravou. As ações recentes do Governo de São Paulo, por não considerarem o problema como um todo, podem ter consequências sérias tanto no abastecimento quanto na produção de energia elétrica, principalmente, para o Rio de Janeiro. Sem contar que não resolvem o problema do sistema Cantareira e a crise da água em São Paulo, sendo paliativos. No inicio da ação, acreditávamos que o conflito federativo era apenas iminente. Hoje, com a persistência da seca histórica, da falta de resposta efetiva e estratégica do Poder Público e a concretização de medidas e obras setoriais por parte do governo de São Paulo, estamos convencidos, concordando com juiz federal Gilson David Campos, que se estabeleceu um conflito, além de jurídico, concreto, envolvendo os sistemas de abastecimento de água e produção de energia hidrelétrica de três importantes Estados da Federação e mais de 40 milhões de brasileiros. Por isto, em nome da segurança hídrica nacional e da preservação do interesse de todas as populações envolvidas (pacto federativo), cremos estar configurado, ou pelo menos estar delineado, um conflito entre estados membros, o que justifica a atuação e intervenção do Supremo Tribunal Federal, enquanto a mais alta corte de Justiça do país, e guardião do pacto federativo“, disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.
Transposição do Paraíba do Sul
Em maio desse ano, o MPF em Campos moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Estado de São Paulo e o Ibama para impedir a transposição do rio Paraíba do Sul. O projeto paulista visa a captação de água da Bacia, com o objetivo de abastecer o Sistema Cantareira (SP). A proposta de São Paulo pode significar prejuízos ambientais e falta de água para população fluminense, pois a Bacia hidrográfica é a principal fonte de abastecimento do Rio de Janeiro.
Na ação, o MPF quer que a Agência Nacional de Águas não dê qualquer autorização para a implementação da obra pretendida por São Paulo, enquanto não realizados os estudos ambientais necessários e abrangentes por parte do Ibama, além de suspender eventual autorização para tal projeto. Já ao Estado de São Paulo, o procurador quer que se abstenha de implementar obras no sentido de transpor/captar águas do rio Paraíba do Sul.