MPF/AM: Justiça obriga União e Funai a concluírem demarcação de terras do povo Mura

 Foto: Ione Moreno
Foto: Ione Moreno

Ação fez parte de mobilização nacional realizada em dez estados brasileiros, no dia 19 de abril de 2013, Dia do Índio, para garantir territórios que os povos tradicionalmente ocupam

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e sentenciou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem o processo de demarcação da Terra Indígena Lago do Ponciano, localizada no município de Autazes (a 108 quilômetros de Manaus) e habitada tradicionalmente pelo povo indígena Mura. A ação fez parte de uma mobilização nacional realizada em dez estados brasileiros, no dia 19 de abril de 2013, Dia do Índio, para garantir territórios que os povos tradicionalmente ocupam.

A Funai deve analisar possíveis contestações ao relatório de identificação das terras no prazo máximo de 45 dias e encaminhar, se não houver ressalvas, o procedimento ao Ministério da Justiça para homologação. A sentença também obriga os dois órgãos a observarem o prazo máximo de 24 meses para conclusão do processo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e as condena ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

A reivindicação para reconhecimento da terra indígena Lago do Ponciano está em andamento desde 1997, mas o processo demarcatório da Terra Indígena Ponciano foi iniciado formalmente em 2008, com a criação de um grupo técnico designado pela Funai para identificação das terras. Em 2011, o órgão federal constituiu outro grupo técnico, para realizar estudos complementares. Os estudos foram concluídos em 2012 e, em agosto daquele ano, resumo do relatório do grupo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Após a publicação, a legislação prevê um prazo de 90 dias para manifestações acerca da identificação das áreas. Depois desse prazo, a Funai deveria ter encaminhado o processo ao Ministério da Justiça, para que emitisse portaria declaratória, que seria depois homologada pela Presidência da República. Mais de oito meses após a publicação do relatório, a Funai ainda não havia encaminhado o processo ao Ministério da Justiça, o que motivou o ajuizamento da ações pelo MPF/AM.

Na sentença, o juiz federal Ricardo Augusto de Sales ressalta que as providências solicitadas pelo MPF já poderiam ter sido adotadas pela União e pela Funai, já que foram excedidos todos os prazos legais para a realização dos estudos e também para a manifestação das autoridades competentes, sem qualquer justificativa plausível.

Ao concordar com o pedido de condenação de pagamento de indenização por danos morais, o juiz afirma que a demora na adoção das medidas necessárias à demarcação causam “enorme prejuízo à comunidade”, principalmente por expor os Mura ao risco de ingresso de não indígenas na área, resultando na descaracterização do local e em riscos de sérios conflitos.

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