Condenados injustamente como terroristas, mapuches exigem que Estado cumpra reparação

2014_08_mapuches2_radio.uchile.clMarcela Belchior – Adital

Membros do povo indígena mapuche, situado na região do centro-sul chileno, afetados pela aplicação discriminatória da Lei Antiterrorista no país e pela violação de seus direitos durante o processo judicial no Tribunal Internacional, solicitam que o Governo do Chile peça perdão publicamente às pessoas acusadas injustamente e às suas famílias. Eles destacam a falha no Estado e querem a garantia de que o Poder Público não continue criminalizando o protesto social das comunidades.

Ao todo, foram sete os indígenas condenados no ano de 2003: Segundo Aniceto Norín Catrimán, Pascual Huentequeo Pichún Paillalao, Víctor Manuel Ancalaf LLaupe, Florencio Jaime Marileo Saravia, Juan Patricio Marileo Saravia, José Huenchunao Mariñán e Juan Ciriaco Millacheo Licán — além da ativista Patricia Troncoso Robles.

Os mapuches foram processados por fatos ocorridos nos anos de 2001 e 2002 nas regiões de Biobío e Araucanía, pelos crimes de: “ameaça de incêndio terrorista”, “incêndio terrorista” e “conduta terrorista”. As penas entre eles oscilaram entre cinco e 10 anos de prisão.

No último dia 28 de julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ordenou ao Estado do Chile a deixar sem efeito as condenações por terrorismo contra os sete indígenas e a ativista. A CIDH condenou o governo por violar o princípio de legalidade e o direito à presunção de inocência, o princípio de igualdade e não discriminação e o direito à igual proteção da lei das vítimas.

Agora, o governo da presidente Michelle Bachelet tem um ano para cumprir tudo o que foi disposto pelo Tribunal, incluindo a revogação das condenações, reparação econômica às vítimas (que consistem em 50 mil dólares a cada um por danos materiais e imateriais e cerca de 100 mil dólares por custos e gastos do processo) e apoio psicológico às famílias envolvidas no caso. A sentença é obrigatória para o Estado e inapelável.

Além disso, o Estado chileno deve suprimir antecedentes judiciais, administrativos, penais ou policiais, que existam contra as oito vítimas do caso, assim como anular sua inscrição em qualquer tipo de registro nacional ou internacional que os vincule a atos de caráter terrorista.

Dentre os condenados estão Juan Pichum e Pascual Pichum, que foram sentenciados a cumprirem pena de cinco anos e um dia de prisão, em regime fechado, por suposto crime de ameaça de incêndio terrorista. O primeiro deles morreu no ano passado dentro da prisão, sem chegar a conhecer a resolução que reconhece sua inocência, apontando a sentença anterior como violadora de seus direitos e injusta.

“Estamos num momento histórico para nossa comunidade e o povo mapuche. Agora, o Estado foi condenado e meu pai esperou toda a sua vida por explicações para esse fato. Ele foi o primeiro a ser condenado por incêndio – a uma propriedade de Agustín Figueroa – baseado nessa questionada Lei e nunca soube porque foi aplicada”, relata Juan. Segundo ele, Pascual Pichum sempre pediu explicações ao Estado sobre a acusação contra ele, sem nenhum retorno.

“Hoje, a Corte Interamericana deu a razão e aos advogados que se deram o trabalho de defendê-lo. É por isso uma alegria encontrada, pois queríamos que nosso pai estivesse aqui”, lamentou Juan, visivelmente abalado, durante entrevista coletiva, no último dia 31 de julho, no escritório do Observatório Cidadão, na cidade de Temuco (Província de Cautín).

Histórico dos conflitos

O conflito social dos mapuches com o Estado do Chile se desenrola nos últimos 15 anos, sendo as principais questões: o direito a terras, a construção de estradas no território mapuche, a instalação de projetos de infraestrutura energética na região e embates com empresas florestais. Esses temas já levaram membros da comunidade indígena a sofrerem torturas e maus-tratos por parte das forças policiais, chegando a serem presos pelo Estado e a fazerem greves de fome prolongadas em protesto.

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