Justiça Federal em Brasília divulga, 14 dias depois, decisão sobre os Tenharim que o próprio tempo já inviabilizara

Acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região. Diário Oficial da Justiça (eletrônico): Ano VI, N.110, Brasília-DF. Publicação: 11 de junho de 2014.
Acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região. Diário Oficial da Justiça (eletrônico): Ano VI, N.110, Brasília-DF. Publicação: 11 de junho de 2014.

 

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

Quatorze dias após a decisão ter sido tomada, eis que finalmente quarta-feira, 11 de junho de 2014, a versão eletrônica do Diário Oficial da Justiça divulgou a posição da 4ª Turma do TRF da 1ª Região, Brasília, fundamentalmente negando o pedido de revogação da prisão temporária dos cinco Tenharim detidos em Porto Velho. O motivo que fundamentou a decisão do Relator, desembargador federal Olindo Menezes, e seus pares não deixa de ter um lado cômico. Diz ele, em resposta à Defensoria Pública da União: “A superveniente decretação da prisão preventiva dos pacientes caracteriza a perda do objeto do pedido de revogação da prisão temporária”. Obviamente, também a reivindicação de devolvê-los à Terra Indígena Tenharim Marmelos ficou ipso facto prejudicada.

Não recordo mais quando o Habeas Corpus foi encaminhado a Brasília e sinceramente não vejo sentido em buscar essa informação. A decisão diz tudo, ao declarar que a posterior decretação da prisão preventiva tornava sem sentido o exame da revogação da prisão temporária. Aliás, os já citados 14 dias entre ela (a decisão) e sua divulgação já explicita como a nossa justiça caminha célere, mesmo na capital da República e, ainda, em tempos de internet… Afinal, o que são 14 dias, 14 meses ou 14 anos para quem está preso, aguardando uma definição fundamental para a sua vida, seja ela positiva ou negativa? Para os senhores juízes, aparentemente, não há muita diferença. Será que haveria caso suas togas, para ficar num exemplo respeitoso, ficassem 14 dias, meses ou anos sem serem devidamente lavadas?

Claro que há sempre exceções que podem fazer com que filas sejam furadas, até mesmo no STF, e processos em andamento sejam sumariamente atropelados, até, mas isso somente quando a questão for ligada a interesses de ordem política ou econômica. Mas para ‘bugres’, mesmo quando mantidos presos à revelia do Estatuto do Índio e após investigações claramente dirigidas, apressar seria sinônimo de açodamento.

Nesses tempos, nos resta o consolo de saber que, em Porto Velho, onde a Justiça aparentemente caminha mais rápido, na primeira semana de junho o Desembargador Valter de Oliveira decidiu pela permanência de Simeão, Gilson, Gilvan, Valdinar e Domiceno Tenharim na cidade, contrariando determinação que pretendia ‘exilá-los’ de seus parentes, em Manaus. Que isso, pelo menos, seja mantido!

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