Modalidade de fraturamento hidráulico (fracking) traz potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde e à atividade econômica regional
O Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel propôs ação civil pública para que sejam suspensos os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações realizada pela ANP, que ofereceu a exploração de gás de folhelho (o “gás de xisto”), na modalidade fracking (fraturamento hidráulico), na Bacia do Rio Paraná. De acordo com o MPF, a ação é necessária em vista dos potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde humana e à atividade econômica regional, além de vícios que anulariam o procedimento licitatório. A ação foi proposta em 20 de maio contra ANP, Copel, Petrobras, Bayar, Cowan Petróleo, Petra Energia e Tucumann Engenharia.
De acordo com o MPF, o oferecimento do gás de xisto na 12ª Rodada de Leilões realizada pela ANP foi precipitado e temerário, já que essa técnica de exploração é altamente questionada no mundo inteiro (foi proibida, inclusive, em países como Itália, Áustria, Dinamarca e Alemanha) e representa um potencial e extenso dano ambiental em caráter irreversível, especialmente em relação aos cursos de água e aquíferos que se localizam na região em que ocorrer – no caso, na Bacia do Rio Paraná, atingindo diretamente o Aquífero Guarani, um dos maiores do Brasil.
O MPF pede que seja concedida liminar para suspender imediatamente os efeitos da rodada de licitações na bacia do Rio Paraná (setor SPA-CS) até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica do fraturamento hidráulico em solo brasileiro, com prévia regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Além disso, pede especial ênfase na realização e publicidade da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS), cujos resultados deverão vincular a possível exploração dos correspondentes blocos, oportunizando-se adequadamente a participação técnica e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, como os moradores da Terra Indígena Xetá e da comunidade quilombola Manoel Ciríaco dos Santos, que não foram consultados previamente, em violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Gás de xisto e o fracking – O gás de folhelho é também chamado de gás não convencional, porque está aprisionado em formações de baixa permeabilidade (águas ultraprofundas), além de apresentar alto custo de exploração e produção. Apesar desse tipo de gás ser explorado há décadas em algumas partes do mundo, nunca houve o desenvolvimento de uma técnica economicamente viável para sua exploração, já que o procedimento de retirada das rochas em que fica alojado era caro e demorado.
O fraturamento hidráulico (fracking, em inglês), foi descoberto apenas na década de 1990, por um magnata do petróleo no Texas (EUA). O método consiste em “fraturar” as finas camadas de folhelho com jatos de água sob pressão. A água recebe adição de areia e de produtos químicos que mantêm abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades. O procedimento envolve a exploração sísmica 3D, a preparação do terreno, a perfuração vertical e horizontal, a fratura hidráulica, a gestão de resíduos e a produção propriamente dita.
É importante salientar que a composição química do fluido de fraturamento é segredo industrial. Ou seja, sequer é possível saber quais são, exatamente, os componentes utilizados. Exames laboratoriais indicam a presença de arsênico, glicol e elementos radioativos, produtos que também estão presentes nos resíduos do fraturamento hidráulico e poderão contaminar a água potável e o ar.
Além do problema ambiental da imensa quantidade de água utilizada para a realização do fraturamento hidráulico, há, ainda, a contaminação do solo e da água de poços e lençóis freáticos com o gás metano. “Os danos serão incomensuráveis a médio e longo prazo, além da contaminação da água potável (já escassa!) e, neste aspecto, destaca-se o Aquífero Guarani, os prejuízos também atingirão a economia paranaense, considerando que essa região sobrevive em grande parte da agricultura e da criação de animais.”, destacam os procuradores da República em Cascavel, Carlos Henrique Macedo Bara e Luís Felipe Schneider Kircher.
ACP nº 5005509-18.2014.404.7005
Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná