Aprovada MP que facilita pagamento de dívida de assentado da reforma agrária

Agricultura FamiliarMedida, que passou no Plenário e vai para sanção presidencial, dá aos assentados regras iguais às do Programa Minha Casa, Minha Vida

Jornal do Senado

O Plenário do Senado aprovou ontem a Medida Provisória 636/2013, que permite ao assentado da reforma agrária quitar dívidas contraídas para construção e reforma de habitações rurais com condições de pagamento semelhantes às regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Minha Casa, Minha Vida. A proposta, que foi convertida no PLV 11/2014, segue agora para sanção presidencial.

As regras valem para operações feitas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de outubro de 1985 a dezembro de 2013 e nas modalidades de crédito de habitação, crédito para aquisição de material de construção e crédito para compra de material destinado a recuperar construções.

Desde 1985, o crédito de instalação para os assentados financiou R$ 11 bilhões para apoiar a instalação, a produção e a infraestrutura básica, além da construção de moradias.

O PLV aprovado estabelece que o saldo devedor do assentado será atualizado com taxa de 0,5% ao ano, com os mesmos descontos e prazos garantidos aos beneficiários do grupo 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (destinado às famílias mais pobres). Nesse grupo, o beneficiário tem subsídio de 96% do valor do imóvel e paga 4% do saldo devedor, dentro de quatro anos, em parcelas limitadas a R$ 250 anuais. O resto das dívidas de instalação, até R$ 10 mil, é perdoado pelo governo. Acima, é concedido bônus para a liquidação.

Em outras 13 modalidades de créditos de instalação concedidos aos assentados da reforma agrária, também de outubro de 1985 a dezembro de 2013, o PLV concede perdão das dívidas originais de até R$ 10 mil por beneficiário.

Quem deve acima desse valor e quer quitar a dívida tem desconto de 80% sobre o saldo devedor, mais R$ 2 mil de bônus fixo. O total de descontos é limitado a R$ 12 mil. Para renegociação, um regulamento definirá os critérios. Uma emenda incluída pelo relator, Wellington Dias (PT-PI), prevê bônus pelo pagamento em dia das parcelas de até 50%.

Procera

As dívidas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) também serão perdoadas quando forem de até R$ 10 mil por mutuário. Para encontrar esse valor, o decreto que regulamentou o assunto (Decreto 8.179/2013) determina a aplicação de taxa de juros de 1,15% ao ano desde a contratação até dezembro de 2013, sem a contagem de bônus de adimplência ou de multa, mora e outros encargos.

Os bancos públicos responsáveis por reconhecer o perdão deverão fazê-lo até sábado e informar ao Incra. Se o saldo der zero ou menos, não haverá devolução de valores.

Na liquidação dos valores acima de R$ 10 mil, o mutuário terá desconto de 80% e mais R$ 2 mil de bônus fixo. Encerradas as negociações, o Fundo Contábil do Procera será extinto.

O texto, na forma como foi aprovado, ainda reabre prazos para renegociação ou liquidação de dívidas rurais de diversas modalidades, principalmente na Região Nordeste. Esse tema foi incluído no texto pelo relator.

Com informações da Agência Câmara.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Carlos Rosalba.

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