Para Procuradoria Regional da República da 4ª Região, medida diminuirá acirramento de ânimos no norte do Rio Grande do Sul
A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) encaminhou pareceres ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sobre dois processos de demarcação no norte do Rio Grande do Sul: as terras indígenas Passo Grande do Rio Forquilha, localizada nos municípios de Cacique Doble e Sananduva, e Votouro-Kandoia, que se estende pelos municípios de Faxinalzinho e Benjamin Constant do Sul. Em ambos, a Procuradoria defende medidas, em caráter liminar, para que os processos demarcatórios sejam agilizados, sem remoção imediata dos agricultores. Na visão do MPF, tais medidas acalmariam os ânimos dos Kaingangs na região.
Os pareceres do MPF se referem a duas ações civis públicas. Em ambas, o pedido de agilização do processo demarcatório foi negado pelo juízo de primeira instância, que recomendou cautela e parcimônia, sem atropelo de fases procedimentais, além de solução que atenda, pelo menos em parte, a todos os envolvidos. A decisão também considerou que o deferimento das liminares provocaria eclosão de grave conflito social.
A procuradora regional da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, autora dos dois pareceres, reconhece que a retirada imediada dos atuais possuidores de terras somente potencializaria as animosidades. Ela ressalta, no entanto, que em nenhum dos casos este é o pedido do MPF. Em Passo Grande do Rio Forquilha, os índios solicitaram à Funai o reconhecimento da terra em 2004 e há vários anos postulam agilidade no processo. Os trabalhos de demarcação começariam em 2013, mas a atividade foi impedida pelos agricultores, que bloquearam a via de acesso.
Já na terra indígena Votouro-Kandoia, o trabalho de identificação começou em 2003 e terminou em 2007, reconhecendo a ocupação tradicional da comunidade. O processo administrativo foi encaminhado ao Ministério da Justiça em 2012 e, desde então, aguarda análise.
O MPF espera que o trabalho de demarcação em Passo Grande do Rio Forquilha seja retomado pela empresa contratada – se for o caso, com auxílio de força policial – e que o caso de Votouro-Kandoia seja analisado pelo Ministério da Justiça em 30 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária. Em ambos os casos – ressalta-se – sem que nenhum agricultor seja removido de suas terras neste momento.