Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou os empresários François Alfred Robert Delort, proprietário do Hotel Santa Tereza, e Carlos Alberto Picanço, sócio-administrador da empresa Alcap Empreiteira Ltda, por reduzirem seis trabalhadores à condição análoga à de escravo. As vítimas, oriundas da Bahia, foram submetidas a condições degradantes de trabalho durante as obras de expansão do Hotel Santa Tereza, entre novembro de 2012 e fevereiro de 2013.
De acordo com a denúncia do procurador da República Fábio Seghese, auditores fiscais do trabalho foram ao Hotel Santa Tereza em 27 de fevereiro de 2013 e constataram diversas ilegalidades. Nas dependências do hotel, os empregados contratados pela empresa Alcap Empreiteira foram encontrados trabalhando em situação degradante, em ambiente insalubre, sem as mínimas condições de higiene, sem carteira de trabalho assinada e sem a realização do exame médico admissional. Os seis trabalhadores foram trazidos da Bahia em viagem de 18 horas, sem que lhes fosse fornecido quaisquer recursos para sua alimentação.
Além disso, os empregados foram alojados em uma casa abandonada, sem nenhuma condição de habitabilidade. O imóvel encontrava-se sem instalações elétricas adequadas, banheiro em condições precárias de higiene e toda área externa e interna rodeadas de lixo, que atraíam ratos e insetos. As camas haviam sido construídas pelos próprios trabalhadores, utilizando madeira de construção sem nenhum tratamento.
No local da obra, os empregados eram expostos a diversos riscos. O andaime disponibilizado estava fora das especificações, sem tela de proteção e com a base sem superfície fixa. As rampas utilizadas pelos trabalhadores eram improvisadas e o local da obra era repleto de madeiras, vergalhões, tijolos e restos de reboco soltos pelo chão, propiciando a ocorrência de acidentes.
O MPF pede que os denunciados sejam condenados pelo crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), cuja pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa.